Justiça proíbe três ciganas de divulgar tarô e cartas nas ruas do DF
Decisão em segunda instância manteve determinação anterior contra as acusadas. Elas ainda deverão retirar propagandas existentes nas ruas
atualizado
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A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, uma decisão que proibiu três ciganas de divulgarem propaganda de tarô, cartas e búzios em locais públicos da capital do país. A decisão ainda condena as acusadas a retirar das ruas publicidades existentes.
As ciganas, identificadas como Dona Dayane, Dona Cristal e Dona Márcia, foram alvo de ação do Ministério Público (MPDFT) após a instituição encontrar diversas propagandas em postes e equipamentos públicos, na Asa Sul, no Lago Sul, no Sudoeste e em outros pontos.
A instituição entrou com ação civil pública contra as três, “visando à imposição de obrigações de fazer e de não fazer, assim como a condenação em dinheiro, em razão dos danos causados ao meio ambiente urbano”.
Em 2023, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Distrito Federal condenou as ciganas a não fazerem mais esse tipo de propaganda e a retirarem todos os cartazes fixados nas ruas à época.
Para o MPDFT, “os cartazes, pôsteres e outros engenhos ilegalmente afixados ou instalados em áreas públicas provocariam a degradação da cidade, que é, em si mesma, um monumento erguido pelo povo brasileiro e reconhecido como tal internacionalmente (sendo inclusive afetada como patrimônio histórico e cultural da humanidade)”.
Danos morais
O MPDFT pediu, ainda, que as três fossem condenadas por dano moral coletivo, como forma de “remediar” os prejuízos causados e servir de exemplo para desestimular novas violações do mesmo tipo.
Na segunda instância, porém, a 8ª Turma Cível entendeu não haver suporte fático que permitisse condená-las ao pagamento de danos morais coletivos, pelo fato de as acusadas terem se comprometido a restabelecer as condições ambientais iniciais dos espaços usados.
Agora, caso elas não cumpram a determinação de não mais veicular, diretamente ou por terceiros, qualquer tipo de publicidade em desacordo com a legislação, serão multadas em R$ 5 mil por dia, para cada anúncio instalado no mobiliário urbano.
A multa será cobrada até remoção completa da publicidade eventualmente instalada ou até o limite de R$ 100 mil para cada ato.