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Justiça proíbe servidor do STF de realizar festas clandestinas no DF

Liminar é resposta a ação impetrada por vizinhos que alegam perturbação e risco de proliferação da Covid-19 em eventos no Lago Norte

atualizado

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Festa Clandestina da Raica
1 de 1 Festa Clandestina da Raica - Foto: Reprodução/Instagram

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) proibiu, nesta sexta-feira (12/3), que os produtores de eventos Rodrigo Antonello, Pedro Imbroisi e Henrique Puga de realizar festas de médio e grande porte no imóvel residencial situado na MI 07 do Lago Norte, bairro nobre de Brasília, pela incompatibilidade com a segurança, o sossego e a saúde das pessoas residentes nos imóveis vizinhos.

A decisão é da 22ª Vara Cível de Brasília e o descumprimento está sujeito à multa de R$ 20 mil. Ainda cabe recurso.

A ação foi movida por moradores de imóveis vizinhos, que reclamam dos constantes eventos na propriedade. Eles alegam que os réus teriam realizado uma festa de música eletrônica de grande porte na residência, com duração superior a 12h e grande número de pessoas entre os dias 14 e 15 de fevereiro.

Os autores argumentam que, além de tal conduta contrariar as medidas de restrição vigentes no Distrito Federal, voltadas a evitar a propagação da Covid-19, provoca riscos de contaminação e traz grave perturbação para a vizinhança.

“Não se deve tolerar, notadamente em período de reconhecida excepcionalidade (pandemia), marcado por milhares de óbitos e situação de colapso do sistema de saúde, a realização de eventos de médio e grande porte, que, mesmo em situação de normalidade sanitária, seriam incompatíveis com a destinação residencial da área em que se acha encravado o imóvel”, afirmou o magistrado na decisão.

O juiz ressaltou também a confirmação da probabilidade do direito e a existência do risco de novos danos, com a constatação de que o evento promovido pelos réus “teria ocorrido no curso do período de 12/02/2021 a 21/02/2021, no qual, por força do Decreto Distrital nº 41.789/2021, estaria expressamente vedada, no âmbito do Distrito Federal, a realização de festas e eventos carnavalescos (como aquele descrito nos autos), vedação indistintamente aplicável às pessoas físicas e jurídicas (art. 1º, §2º)”.

A decisão prevê que os réus sejam intimados pessoalmente com urgência para imediato cumprimento da decisão.

Rodrigo Antonello é servidor do Supremo Tribunal Federal (STF) e foi denunciado às autoridades do Governo do Distrito Federal e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) por ter realizado festas clandestinas durante as medidas de restrição decretadas pelo governador Ibaneis Rocha (MDB). Na ocasião, uma delas foi interditada pela fiscalização, conforme reportagem do Metrópoles

 

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