Justiça proíbe obras em apartamento no Sudoeste durante pandemia
Magistrado decidiu que, enquanto o isolamento social estiver em vigor na cidade, obra em imóvel não pode começar. Cabe recurso
atualizado
Compartilhar notícia
O pedido de um condomínio no Sudoeste fez com que a Justiça do Distrito Federal proibisse que o proprietário de um apartamento de começar uma reforma. De acordo com a decisão, a obra não pode ter início enquanto as medidas que restringem a circulação de pessoas, por causa do novo coronavírus, estiverem em vigor.
Com pedido de liminar, o condomínio argumentou que a reforma poderia causar diversos problemas aos moradores, que estão em confinamento.
De acordo com o juiz da 19ª Vara Cível de Brasília, a situação extraordinária vivida pela sociedade, com o isolamento social a fim de evitar o contágio da Covid-19, tinha como objetivo preservar a saúde de todos. E que seria uma questão de bom senso, além de argumentos jurídicos, suspender a obra para não afetar trabalhadores e moradores do prédio.
O GDF publicou diversos decretos para diminuir o perigo de contágio do novo coronavírus. Grande parte do comércio, por exemplo, só poderá abrir no dia 3 de maio.
“Evidentemente, a circulação dos trabalhadores da obra nas dependências do Condomínio, conquanto restrita, prejudica o necessário confinamento. Aliás, coloca em risco os próprios trabalhadores”, analisou. A desobediência tem multa de R$ 1 mil por ato de descumprimento, mas cabe recurso da decisão.
O magistrado chamou atenção para mais um detalhe: o barulho. Segundo ele, as obras poderiam trazer um aumento de estresse para quem está em quarentena dentro de casa, pelo próprio confinamento. E atrapalhariam aqueles que estão de home office, seja trabalhando, seja estudando. (Com informações da assessoria de comunicação do Tribunal de Justiça do Distrito Federal)