Justiça obriga GDF a conseguir consulta para mulher com câncer grave
Governo deverá disponibilizar uma consulta oncológica com urgência para mulher com câncer grave em no máximo cinco dias
atualizado
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O 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) determinou que o Governo do Distrito Federal disponibilize, no prazo máximo de cinco dias, uma consulta oncológica em qualquer hospital da rede pública de saúde para uma paciente com câncer grave.
Em caso de indisponibilidade nos hospitais públicos, o GDF deve encaixá-la na rede privada de saúde, arcando com as despesas. A mulher foi diagnosticada com neoplasia maligna de mama, classificada no estágio vermelho, de casos urgentíssimos, conforme laudos médicos inseridos no processo.
No documento, a paciente afirma que, para a melhora de seu quadro clínico, necessita realizar uma consulta em oncologia clínica e que não há previsão de realização de tal procedimento na rede pública de saúde. Por isso, solicita em caráter de urgência a marcação da consulta.
Na análise dos processos, a juíza responsável pelo caso ressalta que os relatórios médicos indicam a necessidade urgente da consulta. A magistrada registra ainda que os documentos foram expedidos por médicos da própria rede pública.
Para a ela, ficou explícito ainda a incapacidade financeira por parte da paciente para arcar com os custos do tratamento em hospital particular, inclusive porque já se encontra sob os cuidados de um hospital público.
De acordo com a juíza, “é dever do Estado garantir o atendimento na rede pública de saúde a todos que dela necessitar, independente do tipo de moléstia diagnosticada e, caso não haja possibilidade de realizar-se o tratamento solicitado no âmbito do SUS, deverá o Estado arcar com os custos na rede particular”. Cabe recurso.