Justiça obriga DF e colégio militar a matricular gêmeos na mesma turma
Justiça do Distrito Federal determinou que criança de 4 anos fique na mesma turma do irmão gêmeo, no Colégio Militar Dom Pedro II
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) condenou o Estado e a Associação de Pais, Alunos e Mestres do Colégio Militar Dom Pedro II (Apam) a efetivar matrícula de uma criança na instituição de ensino frequentada pelo irmão gêmeo dela, de 4 anos.
A mãe da menina entrou com ação contra o Distrito Federal e a Apam, sob alegação de que a filha participou do processo seletivo para ser matriculada no colégio público militar, mas só o irmão gêmeo acabou sorteado. Ela solicitou a vaga administrativamente, mas teve o pedido negado pela instituição de ensino.
A primeira instância considerou a ação improcedente, sob justificativa de que candidatos não sorteados devem obedecer à fila de espera, como previsto no edital do processo seletivo e independentemente da condição familiar.
No entanto, ao analisar o recurso, a segunda instância considerou que o colégio atende aos requisitos do ensino público e gratuito. Por isso, deve observar o previsto no Estatuto da Criança, que prevê a garantia de vagas no mesmo colégio a irmãos gêmeos.
O entendimento entre os desembargadores foi de que o interesse da criança deve prevalece. Por isso, a turma considerou que não deve permanecer a limitação prevista no edital, que determinava o seguinte: “Sendo sorteado um dos gemelares, somente este será contemplado com a vaga”.