Justiça nega remissão durante tempo que Luiz Estevão ficou afastado do trabalho
Decisão da 3ª Turma Criminal do TJDFT ocorreu mesmo após absolvição administrativa do ex-senador da acusação de desacato
atualizado
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Em julgamento na última quinta-feira (7/6), a 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do DF e dos Territórios (TJDFT) decidiu que o ex-senador Luiz Estevão não poderá usar o período de sete meses que ficou afastado do trabalho, no Complexo Penitenciário da Papuda, para computar a favor dele a título de remissão da pena.
Luiz Estevão foi suspenso do trabalho na unidade onde está preso após, durante vistoria, em janeiro de 2017, policiais terem encontrado alimentos que seriam proibidos aos detentos, mas que foram autorizados por agentes do Centro de Detenção Provisória (CDP), como café e chocolate.
Embora Luiz Estevão tenha sido absolvido administrativamente da acusação de desacato e voltado ao trabalho em 10 de setembro do ano passado, a 3ª Turma do TJDFT não autorizou que o tempo em que o apenado ficou afastado da função (de distribuir a quentinha entre os internos) contasse para efeito de remissão. Atualmente, Luiz Estevão trabalha como encarregado da biblioteca.
“Estamos aguardando a publicação do acordão. Mas, a leitura do voto do relator indica que ele reconhece o fato de Luiz Estevão não ter cometido falta grave. E que o período de afastamento não poderia ser indefinido nem muito extenso. Nós entendemos ter sido extenso. Essa questão jurídica voltará ao debate da turma”.
A remissão de pena, ou seja, o direito do condenado de abreviar o tempo imposto em sua sentença penal, pode ocorrer mediante trabalho, estudo e, de forma mais recente, leitura.
A remissão por meio do trabalho está prevista na Lei de Execução Penal, garantindo um dia de pena a menos a cada três dias de trabalho. O benefício é direito de quem cumpre condenação em regime fechado ou semiaberto.
Luiz Estevão foi condenado a 26 anos de prisão por desvio de verbas das obras do Fórum Trabalhista de São Paulo nos anos 1990.