Justiça nega pedido para suspender auxílio-moradia do TCDF
Magistrado entendeu que a dívida foi paga antes do ajuizamento da ação popular que, assim, perdeu seu objeto
atualizado
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Em resposta a uma ação popular impetrada pelo morador Emídio da Costa Neto, a Justiça do Distrito Federal decidiu que não há motivo para suspender o pagamento retroativo do auxílio-moradia a conselheiros do Tribunal de Contas do DF (TCDF) e procuradores do Ministério Público de Contas (MPC-DF). A notícia de que cinco conselheiros e quatro procuradores teriam direito a dividir uma bolada de R$ 1,6 milhão soou muito mal no período em que os servidores locais estão ameaçados de receberem os salários parcelados e o país vive uma crise econômica.
O juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni, no entanto, entendeu que existem duas situações distintas. A primeira, envolve o auxílio-moradia retroativo, correspondente ao período entre 2009 e 2014. A segunda, diz respeito ao auxílio-moradia regular, que é pago todo mês. “As duas questões devem ser dissociadas, porque os fundamentos e parâmetros para análise de cada uma delas é diverso”, ressaltou.
“Não há como sustar o que já ocorreu. Caso se apure e conclua sobre a ilegalidade deste auxílio-moradia retroativo, será determinada a devolução na análise do mérito, por ocasião da sentença. No âmbito da liminar, em relação ao retroativo, a decisão não teria qualquer eficácia, pois o próprio autor, em emenda, reconhece que o pagamento ocorreu antes do ajuizamento da presente ação”, diz um trecho da decisão.
Em relação ao benefício regular, que é pago mensalmente aos conselheiros e procuradores, o pedido de liminar também foi negado. Segundo o magistrado, não há risco de prejuízo ou dano ao erário, porque a devolução e a restituição são possíveis mediante desconto nos vencimentos dos beneficiários. Na mesma decisão, o juiz afirma que o direito está previsto na Constituição, que equipara o Tribunal de Contas ao Superior Tribunal de Justiça.
Não há dúvida de que em relação ao auxílio-moradia retroativo as divergências são muitas, porque além da discussão sobre o direito propriamente dito, o tema central está relacionado aos efeitos de uma decisão liminar do Supremo Tribunal Federal. (STF)
juiz Daniel Eduardo Branco Carnacchioni
Saia justa
O desgaste que o pagamento do auxílio-moradia gerou com a sociedade provocou também um mal-estar dentro da Corte, conforme revelou o Metrópoles. A decisão da procuradora-geral de Contas, Cláudia Fernanda de Oliveira Pereira, de pedir o cancelamento imediato do benefício de R$ 209.583,07 não foi bem aceita por alguns de seus pares. Não pela iniciativa em si, mas porque a medida foi considerada intempestiva. A procuradora pediu estorno do crédito quatro dias depois de o dinheiro ter sido depositado.
Na noite desta quarta-feira (23/8), a presidente do TCDF, Anilcéia Machado, enviou um ofício a Cláudia Fernanda esclarecendo que o cancelamento não seria viável, pois o dinheiro já havia sido creditado a ela. E que, se a procuradora quisesse abrir mão da quantia, deveria fazer um depósito identificado para o tribunal. No documento, Anilcéia informa o banco, a agência e a conta-corrente, além do CNPJ do TCDF.
Na tarde desta quinta (24), Cláudia Fernanda informou que devolveu para os cofres do tribunal o valor referente ao auxílio-moradia a que tinha direito, mas resolveu abrir mão.
Legislação
De acordo com o TCDF, o auxílio-moradia foi instituído pela Portaria nº 251/2008 do Supremo Tribunal Federal (STF) e se estende aos conselheiros e procuradores da Corte de Contas por conta da equiparação constitucional.
Os conselheiros e procuradores têm direito ao mesmo auxílio pago a magistrados e membros do Ministério Público, no valor de R$ 4.377,73. Com o reconhecimento da dívida pelo TCDF, eles conseguiram receber o retroativo referente ao período de outubro de 2009 a setembro de 2013.