Justiça nega pedido liminar do PSB e mantém torcida em jogo do Flamengo
A partida ocorrerá nesta quarta-feira (21/7), no Estádio Mané Garrincha, com a possibilidade de 25% do público no estádio
atualizado
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O juiz de direito da 4ª Vara de Fazenda Pública do DF negou pedido liminar do Partido Socialista Brasileiro (PSB) contra a presença de público na partida da Libertadores no Estádio Mané Garrincha, em Brasília, nesta quarta-feira (21/7).
Segundo exposto na inicial, a realização do jogo, permitida por meio de decreto e com lotação restrita de 25% da capacidade máxima do estádio, poderia propagar o coronavírus. Assim, o PSB pediu cancelamento do decreto ao afirmar que a negociação do DF para liberação de público havia sido “pouco ortodoxa”.
No entanto, a Justiça entendeu que medidas como a restrição de público, a exigência de exame PCR 48 horas antes da partida ou comprovante de vacinação contra a Covid-19, além de outras medidas, atende aos requisitos sanitários necessários para o período de pandemia.
“Em relação à alegação de que a presença de torcedores atenta contra a saúde dos cidadãos, vale destacar que a autorização para ingresso no estádio é condicionada ao atendimento de diversos requisitos, como apresentação de teste negativo para Covid-2019 realizado com, no máximo, 48 horas de antecedência; e apresentação de comprovante de vacinação”, afirmou o juiz na decisão publicada às 17h26, menos de três horas antes da partida.
Ao indeferir o pedido liminar, o magistrado ainda alegou: “Nesse quadro, as alegações do requerente, em princípio, não se mostram relevantes a ponto de evidenciar a nulidade dos decretos em questão, devendo-se preservar a validade do ato normativo.”
O jogo entre Flamengo e o argentino Defensa y Justicia, válido pela Copa Libertadores, está agendado para as 21h30.
Outra decisão
Também nesta quarta-feira (21/7), a 8ª Turma Cível manteve a decisão da 4ª Vara da Fazenda Pública do Distrito Federal sobre a realização de eventos esportivos com a presença de público na capital federal.
O desembargador Fábio Eduardo Marques corroborou a decisão da juíza Indiara Arruda de Almeida Serra e entendeu que “o decreto estabelece medidas que, em tese, podem evitar ou minimizar ao máximo a disseminação do vírus causador da Covid-19”.
Segundo ele, não é possível afirmar que as medidas serão simplesmente descumpridas pelos torcedores e organizadores do evento. A ação havia sido movida pelo advogado José da Silva Moura Neto.