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Justiça nega pedido do MP para cancelar show de Jorge e Mateus no Na Praia

A Vara de Meio Ambiente entendeu que o evento é licenciado pelo Poder Público e que esse tipo de autorização é de prerrogativa do Executivo

atualizado

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Jorge e Mateus
1 de 1 Jorge e Mateus - Foto: YouTube/Reprodução

A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF indeferiu pedido para cancelar show do projeto Na Praia com a dupla sertaneja Jorge & Mateus, previsto para ser realizado neste sábado (25/7), no Hotel Royal Tulip Brasília Alvorada.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) ajuizou nesta sexta-feira (24/7) ação com pedido para a suspensão do evento. No mesmo dia e em poucas horas, a Justiça negou a liminar.

Na decisão interlocutória, o juiz considerou que o “Na Praia” é “licenciado pela administração, em atividade que não pode ser substituída pelo arbítrio judicial, visto que a gestão da cidade é incumbência exclusiva do Executivo”, diz um trecho.

Segundo entende o magistrado, a edição do evento sugere adoção “para se evitar aglomeração de pessoas, posto que será realizado em hotel para um público, que aparentemente, acompanhará as apresentações dos quartos e embarcações, numa configuração similar à dos drive-ins.”

Apesar de indeferir o pedido do MPDFT, a Justiça determinou que a DF Legal e o Ibram fiscalizem o evento.

Propagação Covid-19

A ação do MPDFT pedia que a Justiça proibisse a realização do evento e também encontros de embarcações para convidados com a finalidade de assistir o show, a fim de evitar aglomerações que aumentam o risco da propagação da Covid-19.

No pedido, os membros do Ministério Público defendiam que “a realização de evento anunciado, na modalidade ao vivo e presencial, com ampla divulgação nas redes sociais, instando a população a adquirir ingressos em embarcações, excepciona o estado de calamidade, agrava indelevelmente o risco de expansão da pandemia no Distrito Federal e vai de encontro a todas as cautelas que se tem buscado atender por uma política pública instituída em período desafio pela saúde e pela vida”.

Desde o início da pandemia, estão suspensas no Distrito Federal atividades culturais coletivas, como cinemas, teatros, shows e eventos, de qualquer natureza, que exijam licença do Poder Público. Há exceção apenas para eventos culturais realizados em estacionamentos, desde que as pessoas permaneçam dentro de seus veículos, a uma distância mínima de dois metros de cada carro estacionado.

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