Justiça nega pedido de Grass contra propaganda de Ibaneis
Propaganda de Ibaneis em rádio informava que obra do Corumbá IV terminou durante o governo dele, o que foi contestado por Leandro Grass
atualizado
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O Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF) negou um pedido de Leandro Grass (PV) contra propaganda eleitoral de Ibaneis Rocha (MDB). Grass foi à Justiça pedir que o governador não repita que inaugurou o Corumbá IV, obra que começou em janeiro de 2006 e se tornou um dos maiores desafios nacionais de saneamento. No entanto, o atual mandatário do Buriti venceu a disputa e poderá continuar a divulgar o feito.
A afirmação de Ibaneis foi veiculada em rádios. A propaganda lembra dos racionamentos de água no Distrito Federal, cita que a solução era o Corumbá IV, mas que a obra era uma promessa antiga. “Até a gestão passada, só tinha metade da obra, e o pouco que fizeram, enrolaram. Aí chegou o Ibaneis, botou a obra para andar, inaugurou o Corumbá IV e a gente tem água garantida para os próximos anos”, informa o texto publicitário.
Leandro Grass avaliou que a inserção era uma propaganda irregular “por difundir informação inverídica no sentido de que realizou ações que, na verdade, foram executadas por outras gestões, tudo para o seu benefício eleitoral”. Na ação, o candidato ao GDF anexou um relatório de gestão do final de 2018, alegando que mais de 90% da obra e execução financeira estavam concluídos.
A defesa do governador destacou, no entanto, que as obras do Corumbá IV precisaram de diversos reparos, que o consórcio encarregado pela obra havia abandonado os serviços e que a propaganda divulgada tem relação com matérias jornalísticas, mostrando a inauguração em 2022.
Na decisão, Demétrius Gomes Cavalcanti observou que “a obra em questão referente à implantação do sistema produtor de água do Corumbá não estava terminada quando o governador Ibaneis Rocha assumiu o seu mandato”. “Portanto, não é possível afirmar de plano que houve a divulgação de fatos sabidamente inverídicos”, sintetiza.
Outro ponto levantado foi a porcentagem de conclusão da obra. O TRE avaliou esse como “um elemento volátil ligado a momento específico”, além de afirmar que o documento apresentado por Grass trazia a execução financeira de forma geral, sem aprofundar em detalhes ou apontar concretamente a real porcentagem de execução, “tomando como base o todo a ser executado”.