Justiça mantém suspensa posse do presidente da Caesb, Fernando Leite
Decisão é da desembargadora relatora do caso, Maria de Lourdes Abreu. Defesa diz que prepara nova estratégia para o caso
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) confirmou, nesse sábado (27/04/2019), a decisão que suspendeu os efeitos da posse de Fernando Leite como presidente da Companhia de Saneamento Ambiental do DF (Caesb). A defesa recorreu em segunda instância, mas o pedido foi negado pela desembargadora relatora do caso, Maria de Lourdes Abreu.
No dia 2 de abril, a 5ª Vara da Fazenda Pública acolheu pedido do Ministério Público, em caráter liminar, ao avaliar que Fernando Leite não pode exercer o cargo de presidente da Caesb em razão de estar com direitos políticos suspensos – um dos requisitos para cargo público –, até o término do cumprimento da sanção aplicada na sentença condenatória por improbidade administrativa. O prazo encerra em 22 de setembro de 2019.
A defesa recorreu em segunda instância sob argumento de que Fernando Leite cumpriu a sentença a partir de 2011. Mas o Ministério Público do DF e Territórios (MPDFT), autor do pedido de suspensão, diz que o trânsito em julgado ocorreu somente em 22 de setembro de 2016.
A desembargadora seguiu o entendimento do MPDFT e negou liminar para cassar ou reformar a decisão da 5ª Vara. “Verifico que os direitos políticos do agravante, cujo pleno exercício é condição necessária ao investimento no cargo público pretendido, estão, de fato, suspensos até o dia 22/09/2019”, destacou.
A relatora assinalou ainda que não há nos autos elementos capazes de demonstrar que Fernando Leite preenche requisitos legais para o cargo de presidente da Caesb, pois está com os direitos políticos suspensos.
“Até o julgamento do mérito do presente agravo de instrumento, deve ser prestigiada a situação fática estabelecida na decisão proferida pelo juízo de origem, que deferiu o pedido de tutela de evidência para suspender os efeitos do ato de posse do agravante no cargo de presidente da Caesb”, pontuou.
Decisão da desembargadora M… by on Scribd
O mérito do recurso ainda será julgado posteriormente pela 3ª Turma Cível. Advogado de Fernando Leite, Herman Barbosa disse que, nesta segunda-feira (29/04/2019), a defesa vai estabelecer nova estratégia sobre o caso.
Histórico
Fernando Leite foi condenado à perda da função pública de presidente da Caesb, ao pagamento de multa civil correspondente a três vezes a remuneração, à suspensão dos direitos políticos por três anos e à proibição de contratar com o poder público por igual período.
O processo é decorrente de uma medida tomada pela Caesb, sob direção de Leite, em 2004. A companhia contratou emergencialmente e pagou R$ 4,3 milhões direcionados a serviço de publicidade e propaganda, contrariando determinação do Tribunal de Contas do DF (TCDF).
Engenheiro, Fernando Leite já ocupou o mesmo cargo durante as gestões de Joaquim Roriz, Maria de Lourdes Abadia (PSB) e José Roberto Arruda (PR). No período eleitoral, o consultor foi um dos coordenadores da campanha do governador Ibaneis Rocha (MDB).
No processo, Leite defendeu que as sanções aplicadas foram cumpridas em sede de execução provisória, uma modalidade permitida por tribunais superiores. Sustentou também que não ocupou nenhum outro cargo público a partir de 2011.
A defesa destaca ainda que o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre prisão a partir da condenação em segunda instância também vale para a aplicação da suspensão dos direitos políticos. “A juíza até concorda, mas disse que não há evidências de que foi cumprida. A prova é cabal: o fato de o Fernando não ter ocupado nenhum cargo público a partir de 2011”, explicou Herman Barbosa, após a primeira decisão que suspendeu a posse.
Na ocasião, a Caesb distribuiu outra nota na qual ressalta tratar-se “de uma questão de debate jurídico” e que compartilha o argumento da defesa. “O MP sustenta a tese de que a pena só começaria a contar a partir do trânsito em julgado do processo, o que contraria recente entendimento do STF a respeito de execução provisória da pena a partir da segunda instância”, assinalou.