Justiça mantém direito de idosa a transporte para tratamento de hemodiálise
Segundo o TJDFT, não oferecer o serviço seria colocar em risco a vida da paciente
atualizado
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Em 2ª instância, o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve decisão que obriga o DF a prestar transporte individual para uma paciente que precisa fazer hemodiálise. A sentença foi unânime.
No recurso, o DF alegou que não existe legislação em vigor que obrigue o SUS a fornecer transporte próprio para pacientes hemodialíticos.
Já a paciente apresentou relatórios médicos, nos quais informa o risco que o transporte coletivo representa para sua saúde. Ela é idosa, com 76 anos, portadora de doença renal em estágio final e apresenta possibilidade de complicações durante a diálise, tais como quedas e hipotensão.
Os julgadores consideraram que, embora o DF já forneça transporte público coletivo gratuito em favor de pacientes de hemodiálise, as circunstâncias pessoais da paciente deixam evidente a necessidade do transporte individual. Caso contrário, pode-se pôr em risco a vida dela.
“A negativa pura e simples da Administração Pública, sem qualquer previsibilidade de atendimento, viola direito fundamental da autora ao serviço público de saúde”, pontuou o magistrado. “É dever do Distrito Federal proporcionar a realização de procedimentos essenciais à recuperação da saúde do cidadão”, concluiu.