Justiça mantém condenação de PMs acusados de tripla execução no DF
Segundo o processo, policiais cobriram com camisetas a cabeça dos jovens, que foram colocados de joelhos e receberam tiros na cabeça
atualizado
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A Justiça manteve a condenação de dois policiais militares acusados de terem executado suspeitos de roubo no Distrito Federal. Gilberto Duarte Rivaroli Filho e Silvio Bueno dos Reis foram sentenciados a 23 anos de prisão.
Os policiais foram condenados pela prática de triplo homicídio, duplamente qualificado, configurado pela execução de supostos autores de furto à residência de um dos PMs.
Os desembargadores da 3ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) mantiveram a sentença proferida pelo juiz presidente do Tribunal do Júri de Brasília.
“A prática do crime por policiais militares, agentes públicos que têm o dever de atuar na garantia da segurança pública, torna a conduta ainda mais reprovável e autoriza a valoração desfavorável da culpabilidade”, destacou a sentença.
Segundo a denúncia, apresentada pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), o crime ocorreu em janeiro de 2006.
Um dos réus, um policial aposentado, teria tido sua residência furtada. Foram levados sua arma de fogo e outros pertences. Ele, então, suspeitou de que as vítimas da execução, um grupo de três pessoas, seriam os responsáveis.
Conforme a apuração do MPDFT, com a intenção de vingança, o PM acusado teria chamado colegas de corporação, que também foram réus no processo, para planejar a execução.
Informados sobre as suspeitas, os policiais Gilberto Duarte Rivaroli Filho e Silvio Bueno dos Reis, conhecido como Cara de Rato, abordaram as vítimas, em uma viatura da PMDF.
Elas foram levadas para as margens do Rio Jardim, sob uma ponte na Rodovia DF-100, em São Sebastião. No local, os PMs cobriram a cabeça dos jovens com camisetas e os executaram com tiros na cabeça.
Na época, os condenados eram suspeitos de suposta participação em um grupo de extermínio.
Leia o acórdão:
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Execução
Segundo a acusação, o crime foi praticado por motivo fútil, com uso de meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas. Foram executadas de joelhos e com os rostos cobertos por suas próprias camisetas.
O MPDFT denunciou quatro policiais, mas um deles não foi pronunciado e outro faleceu no curso do processo. Os dois réus restantes foram condenados por júri popular.
Eles recorreram, apontando supostas nulidades no processo. Mas os desembargadores mantiveram a condenação, ressaltando a gravidade do fato, envolvendo agentes da segurança pública.