Justiça mantém condenação de pai que matou filho a facadas no DF
Francisco Canindé de Almeida foi sentenciado a 18 anos de reclusão pelo crime de homicídio duplamente qualificado
atualizado
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Por unanimidade, a 2ª Turma Criminal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), manteve a sentença proferida pelo juiz do Tribunal do Júri de Santa Maria, que condenou Francisco Canindé de Almeida a 18 anos de reclusão, pelo crime de homicídio, duplamente qualificado, praticado contra seu próprio filho, André Pereira de Almeida.
O crime ocorreu no dia 7 de julho de 2019, em Santa Maria, quando Francisco e o filho se desentenderam. André se recusou a levar o pai para visitar a neta no Recanto das Emas. Após muita insistência e ameaças, André decidiu atender ao pedido de Francisco. Contudo, em razão do horário e do estado de embriaguez do acusado, a avó paterna da criança não permitiu a visita.
Isso causou nova discussão entre pai e filho, que culminou em provocações. Ainda de acordo com os autos, após regressarem a Santa Maria, iniciou-se um novo desentendimento e Francisco ameaçou colocar fogo na casa e no carro de André.
Em meio à discussão, o pai esfaqueou o filho no abdômen. Mesmo socorrido pela população, André morreu no dia seguinte.
Ao decidir, o magistrado explicou que o júri popular condenou o réu pela prática do crime de homicídio, tendo reconhecido a incidência das qualificadoras de motivo fútil e uso de recurso que dificultou a defesa da vitima. Contra a condenação, o réu interpôs recurso ao argumento de que a sentença estaria contraria às provas produzidas nos autos.
Contudo, os desembargadores afastaram as alegações da defesa e decidiram que a sentença deveria ser integralmente mantida, pois: “A opção do júri por uma das teses – da defesa ou da acusação –, desde que fundada nas provas produzidas, não caracteriza a decisão como contrária à prova dos autos”.
Em março do ano passado, a defesa de Francisco pediu a libertação do condenado, alegando que ele é idoso e deveria cumprir a pena em regime domiciliar por integrar grupo de risco para a Covid-19. No entanto, a solicitação foi negada pela Justiça.
“Pessoa desequilibrada”
Conforme revelou o Metrópoles na época, segundo os investigadores da 20ª Delegacia de Polícia, que investigaram o caso, essa não foi a primeira ocorrência envolvendo Francisco Canindé.
Ele tinha passagens anteriores pelos crimes de lesão corporal e tentativa de homicídio praticada contra uma de suas noras.