Justiça manda soltar professor preso 14 anos após matar esposa na BA
STF anulou certidão de trânsito em julgado que tornava definitiva a condenação de Igor Azevedo Bomfim pelo assassinato da ex-esposa em 2010
atualizado
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O Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA) determinou, nesta terça-feira (19/11), que seja expedido o alvará de soltura do professor do Distrito Federal acusado de assassinar a ex-mulher Mayara de Souza Lisboa, na Bahia, em 2010. Igor Azevedo Bomfim (foto em destaque), 45 anos, havia começado a cumprir a pena de 10 anos e 10 meses, em regime prisional fechado, na última sexta-feira (15/11), 14 anos após cometer o homicídio.
A defesa de Igor recorreu sucessivas vezes, e ele, enquanto isso, aguardava em liberdade. Mas, em outubro deste ano, o processou transitou em julgado, e a Justiça expediu o mandado de prisão.
O termo jurídico trânsito em julgado refere-se ao momento em que uma decisão – sentença ou acordão – torna-se definitiva, não podendo mais ser objeto de recurso.
O mandado de prisão contra o assassino confesso, por condenação transitada em julgado, foi expedido no último dia 13 pelo TJBA. Ele foi detido pela Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF) no apartamento dele, na QI 9 do Guará I.
Todavia, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), do qual a reportagem teve acesso, trouxe reviravolta para o caso. A corte anulou a certidão do trânsito em julgado, por conta de um recurso utilizado pela defesa do réu para questionar decisões no âmbito do processo. Nesse caso, o recurso interposto foi um habeas corpus para reaver a prisão de Igor.
Ou seja, a decisão que já havia se tornado definitiva em relação à prisão dele foi considerada inválida. Isso pode ocorrer, por exemplo, se houver um erro no processo ou se algum direito da defesa não foi respeitado.
Nesse sentido, o STF determinou que o processo volte ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), para que seja julgado o recurso especial que foi apresentado pela defesa de Igor.
“Inicialmente, convém destacar que, com a anulação do trânsito em julgado, não subsiste mais o fundamento para a manutenção da prisão do réu. Nesse sentido, é de rigor o cumprimento da decisão e, por conseguinte, a expedição de alvará de soltura em favor do réu”, determinou o juiz do TJBA.
O magistrado designou a expedição de alvará de soltura, bem como a expedição de carta precatória de soltura, encaminhando-se à Vara de Execução Penal do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, “para que seja cumprida sem demora”.
Morte em “defesa da honra”
Segundo o processo no TJBA, Igor foi acusado de executar Mayara, que tinha 22 anos na época, em 2010. O casal manteve um relacionamento por 1 ano e 8 meses.
O inquérito policial do caso apontou que o réu desenvolveu, “por conta de amor obsessivo ou de ciúmes que extravasava dos limites da normalidade”, uma desconfiança em relação à fidelidade da vendedora, e que a monitorava em cada passo.
A situação teria ficado insustentável a ponto de a vítima, depois de mais uma discussão em que o denunciado lhe apontara uma arma de fogo, solicitar a ajuda de um amigo, pedindo que ele vigiasse a casa para que ela pudesse tomar banho.
Em 2 de novembro de 2010, Igor “saltou o muro dos fundos da casa e alcançou a vítima no banheiro”. De acordo com o processo judicial, Mayara levou cinco tiros e morreu no local.
Depois de 12 dias foragido, o assassino se apresentou à delegacia e confessou a autoria do crime. Alegou que matou a jovem “em defesa da honra”.
Antes de ser derrubada pelo STF, a tese da legítima defesa da honra era usada em casos de violência de gênero para justificar o injustificável. O argumento servia para que o assassinato ou a agressão fossem aceitáveis quando a vítima tivesse cometido adultério, pois essa conduta supostamente feriria a honra do agressor.
Absolvido no Tribunal do Júri
O professor temporário virou réu do caso e, em 2013, passou pelo Tribunal do Júri, mas foi absolvido por ter sido a decisão dos jurados contrária às provas apresentadas pela investigação do caso.
A família de Mayara recorreu para que o júri fosse anulado, e Igor passou por novo julgamento, em 2019, que o condenou a 10 anos, 10 meses e 18 dias, em regime prisional fechado.
A defesa de Igor recorreu sucessivas vezes, e ele, enquanto isso, aguardava em liberdade.
Vida em Brasília
De acordo com a família de Mayara, Igor mudou-se para Brasília logo após ter sido absolvido pelo Júri. Ele chegou a abrir uma empresa de vidraçaria na capital do país.
No Distrito Federal, casou-se com uma mulher, teve um filho e tornou-se síndico do prédio onde residia, no Guará I. Nesse meio tempo, também cursou a faculdade de administração.
Desde, pelo menos, 2022, Igor trabalhava como professor temporário na Secretaria de Educação. A partir de fevereiro de 2024, ele começou a lecionar na Escola Classe 02 do Guará, segundo o Portal de Transparência do GDF.
O edital de convocação da Secretaria de Educação do DF informava aos candidatos que, por acaso, venham a ter impedimentos judiciais ou administrativos não estariam habilitados para serem contratados.
Todavia, à época em que assumiu o cargo, Igor não havia sido condenado em definitivo pelo assassinato de Mayara.
Procurada, a Secretaria de Educação se posicionou. “O profissional citado pertence aos quadros funcionais de contrato temporário da Secretaria de Educação. No caso de professor que se encontra em regime carcerário, o afastamento é imediato. Com a condenação, o registro será inserido no sistema, impossibilitando futuras convocações como professor substituto”, disse.