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Justiça manda seita religiosa do DF assinar carteira de trabalhadores

Líder da Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia é acusada de enriquecer com a exploração de serviços e não remunerá-los por isso

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1 de 1 Seita11 - Foto: Vinícius Santa Rosa / Metrópoles

A Justiça do Trabalho no Distrito Federal determinou que os responsáveis por uma seita no Gama proíba que crianças e adolescentes trabalhem na chácara Folha de Palmeiras, onde funciona a sede da Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia. Na mesma decisão, o juiz Claudinei da Silva Campos, da  10ª Região, ainda ordenou que a entidade assine a carteira dos empregados. Em caso de descumprimento, a multa será de até R$ 10 mil.

O magistrado listou 27 obrigações a serem cumpridas pela seita, entre as quais manter salutar os dormitórios e locais de banho.

Em 7 de março, o Ministério Público Federal (MPF), auditores ficais do trabalho, Ministério Público do Trabalho (MPT), Polícia Civil do Distrito Federal, Conselho Tutelar do Gama e a Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria de Justiça e Cidadania do DF, deflagraram operação para investigar trabalho escravo na chácara.

No local, os auditores fiscais encontraram ao menos 95 trabalhadores em condição degradante de trabalho e de vida. A operação resultou na interdição dos alojamentos usados pelos fiéis. Mas o total de vítimas pode alcançar de 200 a 300 pessoas, informaram as autoridades.

Investigações conduzidas pela 20ª Delegacia da Polícia Civil (Gama) apontam que a líder da seita, Ana Vindoura Dias Luz, e alguns dos seus obreiros vêm, reiteradamente, cometendo atos em relação aos seus fiéis que podem se enquadrar na prática de trabalho escravo.

As supostas irregularidades na seita se tornaram públicas quando uma moradora da comunidade conseguiu ser libertada pela Polícia Civil. Após o caso, outras pessoas sentiram-se encorajadas e passaram a denunciar as ilegalidades.

No reino dos céus

As apurações revelaram que a líder da seita e alguns de seus obreiros, sob a justificativa de garantir a entrada dos fiéis no reino dos céus e a salvação de suas almas, obrigavam as vítimas a trabalharem sem receber qualquer pagamento. Os relatos dão conta de que fiéis trabalhavam vendendo pães e livros no DF.

Os auditores relatam que a operação não teve o objetivo de interferir na crença de qualquer cidadão. No entanto, cabe ao Estado agir positivamente para que os trabalhadores tenham seus direitos fundamentais assegurados, como determina a legislação brasileira. O cerne das investigações está na garantia dos direitos sociais dos trabalhadores ali instalados.

Planilhas

Os auditores verificaram a precariedade do local que comportava os dormitórios comunitários. Alguns moradores dormiam em ônibus ou caminhões mal-adaptados, sujos e que expunham os indivíduos a questões básicas de insegurança.Um dos alojamentos, por exemplo, ficava ao lado do espaço em que eram armazenados produtos agrotóxicos. Nessa área, a separação dos ambientes se dava por meio de uma parede improvisada de papelão, permitindo com que o cheiro dos pesticidas invadisse os dormitórios.

Em março deste ano, operação interinstitucional realizada pelo MPT, em conjunto com auditores fiscais do Ministério da Economia, Ministério Público Federal (MPF), Polícia Civil do Distrito Federal, Conselho Tutelar do Gama e a Subsecretaria de Políticas para Crianças e Adolescentes da Secretaria de Justiça e Cidadania do Distrito Federal constatou a submissão de pessoas a condições análogas a de escravidão. Na oportunidade, foram lavrados 50 autos de infração.

Os procuradores Marici Coelho de Barros Pereira e Luís Paulo Villafañe Gomes Santos, que assinam a ação civil Pública pelo MPT, condenam a situação degradante do local, e afirmam que os representantes das empresas se aproveitavam do baixo nível de instrução dos fiéis, socialmente vulneráveis, para explorar mão de obra de forma não remunerada, em situações de trabalho análogas a de escravidão.

“Como condição para serem aceitos na Comunidade, os fiéis eram obrigados a obedecerem severas normas de conduta e a trabalharem nos mais diversos serviços em prol da Igreja. Caso mencionassem a propensão em abandonar a Comunidade, eram ameaçados a sofrerem todos os males pelo abandono de Deus ou eram considerados possuídos pelo demônio”, explicam os procuradores.

O MPT também confirmou que as empresas possuem finalidade lucrativa e que o valor arrecadado era revertido em benefício de seus líderes. (Com informações da Ascom do MPT)

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