Justiça manda Rommanel indenizar cliente agredido dentro de joalheria
Empresa foi condenada pela Justiça do DF ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais ao homem, que teria sido agredido por um funcionário
atualizado
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A 2ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por unanimidade, sentença que condenou a Brasília Acessórios Femininos, mais conhecida como Lojas Rommanel, a indenizar por danos morais um cliente do estabelecimento. O homem teria sido agredido e retirado da loja após discutir com uma funcionária por conta da qualidade dos produtos comprados.
De acordo com o TJDFT, o autor do processo narrou que, em maio de 2018, comprou um par de brincos, uma gargantilha, uma pulseira e um estojo colar no valor total de R$ 970,20. À Justiça, ele disse que os itens foram acompanhados de selo de autenticidade de joias e que, no ato da compra, uma das vendedoras apresentou um panfleto publicitário, segundo o qual os produtos seriam joias de ouro.
Ao presentar a esposa com as peças, a mulher teria dito que os presentes eram folheados a ouro. Com isso, o autor voltou à loja para rescindir o contrato de compra e reaver o valor pago, momento em que diz ter sido agredido e teve o celular atirado contra a parede por um funcionário da joalheria.
Decisão judicial
Na decisão da Vara Cível do Riacho Fundo, os pedidos de rescisão contratual e de indenização por danos materiais foram negados, mas a empresa ré foi condenada ao pagamento de R$ 5 mil em danos morais ao autor, em virtude da agressão sofrida.
A loja recorreu sob o argumento de que não há elementos que comprovem que o telefone do autor foi danificado, e destacou que a nota fiscal juntada ao processo está em nome de terceiros. A joalheria ainda alegou que, desde o momento da venda, informou que as joias eram folheadas a ouro, bem como ofereceu certificado de garantia com especificação.
Também de acordo com a ré, o cliente teria retornado à loja após a compra, forçado a entrada no local — onde só havia mulheres — e exigido a rescisão da compra. “Apavorada”, uma das vendedoras teria chamado a polícia militar e um colega para conter o homem.
A defesa da Rommanel alega, ainda, que, na ação em que se apurava a prática de lesão corporal contra o autor, foi determinado o arquivamento do processo por ausência de justa causa. Dessa forma, o homem não faria jus à indenização pleiteada.
O desembargador relator pontuou que “o arquivamento, por ausência de justa causa, do procedimento criminal instaurado para apuração de fatos em análise em processo civil não autoriza, por si só, a exclusão da possibilidade de responsabilização civil dos envolvidos pelos mesmos fatos, pois há uma independência entre as esferas civil e criminal, […] sobretudo se o Juízo Criminal, ao arquivar o procedimento, não afirma que o fato inexiste ou não exclui a responsabilidade da parte no evento em análise”.
Na análise do recurso, o magistrado destacou que as testemunhas ouvidas, o suposto agressor e a vítima afirmaram em depoimento que o funcionário imobilizou o cliente para contê-lo e retirá-lo da loja. No entanto, assim como alegado pela vítima, o laudo de Exame de Corpo de Delito demonstra que o uso da força para conter o autor lhe causou lesões corporais.
“O fato de o apelado ter se exaltado e inoportunamente ter requerido a rescisão contratual não autoriza ou justifica o uso da violência física para contê-lo, motivo pelo qual resta caracterizada a violação ao direito da personalidade dele”, concluiu o julgador. Assim, o colegiado decidiu manter a indenização por danos morais, fixada em R$ 5 mil pela instância de 1º grau.
O Metrópoles não conseguiu contato com a defesa das Lojas Rommanel até a publicação desta reportagem. O espaço permanece aberto para eventual manifestação futura da empresa.
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