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Justiça manda mãe cumprir prisão domiciliar para amamentar bebê no DF

Presa acionou a Defensoria Pública para poder amamentar o filho de 4 meses. Direito é assegurado a mães que cometeram crimes sem violência

atualizado

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1 de 1 Mãe e filho - Metrópoles - Foto: Giovanna Bembom/Metrópoles

Uma mãe que está presa em Goiás acusada de cometer um crime sem violência conseguiu na Justiça o direito de ficar em regime domiciliar no Distrito Federal.

A mulher acionou as defensorias públicas do Distrito Federal (DPDF) e de Goiás (DPE-GO) ressaltando que seu filho, de 4 meses, está em fase de amamentação. Durante a audiência, o menino inclusive mamou.

A decisão foi do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO), mas, como a família da mulher mora no DF, a prisão domiciliar será cumprida na capital brasileira.

Há previsão no Código de Processo Penal de que mães com filhos menores de 12 anos tenham direito à prisão domiciliar quando o crime cometido não envolveu violência (como um furto, por exemplo). O benefício foi concedido assim que o pedido foi apresentado à Justiça.

O caso chegou à DPDF por meio do Núcleo de Assistência Jurídica das Audiências de Custódia e da Tutela Coletiva dos Presos Provisórios (NAJ Custódia).

Para o defensor público-geral substituto Fabrício Rodrigues, a atuação conjunta das instituições foi fundamental para que o processo tivesse um andamento célere.

“Essa comunicação rápida garante que os assistidos tenham uma prestação jurídica de excelência, de forma a assegurar o cumprimento de todos os direitos envolvidos em cada caso”, argumentou.

Proteção à maternidade e à infância

Para o defensor público da NAJ Custódia Alexandre Fernandes Silva, a celeridade do Judiciário respeitou o princípio da proteção à maternidade e à infância.

“Em menos de 12 horas, a mãe estava liberada para cumprir a cautelar em sua residência. Isso se deu graças à atuação interinstitucional das Defensorias Públicas”, argumentou.

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