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Justiça manda GDF fazer internação compulsória de homem alcoólatra

No entendimento da 8ª Turma Cívil do TJDFT, foi provado que os outros métodos extra-hospitalares não funcionaram

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Rafaela Felicciano/Metrópoles
Sede do TJDFT
1 de 1 Sede do TJDFT - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) determinou que o GDF tem a obrigação de realizar a internação compulsória de um paciente com transtornos mentais severos decorrentes do uso do álcool. A ação foi movida pela companheira do dependente químico.

Segundo ela, o homem desenvolveu síndrome de Wemicke-Korsakoff, causadora de sequelas neurológicas como confusão mental e amnésia, por causa do abuso de álcool. Afirma que, após ser submetido a outros tratamentos, passou a apresentar crises de abstinência que o levaram a tentativa de suicídio. Por esses motivos, defendeu que a internação compulsória seria necessária, uma vez que foram esgotados os recursos extra-hospitalares.

O Distrito Federal, na argumentação, disse que a internação é medida “extrema e excepcional” e que só seria cabível quando demonstrado que todos os recursos extra-hospitalares não funcionaram. No entanto, decisão da 5ª Vara da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF julgou procedente o pedido da autora, o que foi confirmado pela 8ª Turma Cível do TJDFT.

Os desembargadores pontuaram que, ao contrário do que o DF alegou, ficou comprovada a necessidade de internação do companheiro da autora. “Atendidos os requisitos legais, o Estado não pode se furtar quanto a sua responsabilidade de propiciar ao paciente, o tratamento necessário ao restabelecimento de sua saúde mental, em decorrência da obrigação imposta pelos artigos 6º e 196 da Constituição Federal”.

Dessa forma, por unanimidade, a Turma manteve a sentença que determinou que o Distrito Federal promova a internação do paciente para tratamento psiquiátrico e de dependência alcoólica, em clínica especializada, com a obrigação de avaliação trimestral da necessidade de manutenção da medida.

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