Justiça manda dono de cão sem coleira indenizar tutor de pets atacados
A decisão do TJDFT fixou a quantia de R$ 3 mil por danos morais ao tutor de cães atacados por animal sem coleira dentro de condomínio
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve decisão que condenou um homem a indenizar o vizinho que teve os pets atacados pelo cão dele, que transitava pelo condomínio sem coleira. A decisão fixou a quantia de R$ 3 mil por danos morais.
De acordo com o processo, o réu andava com o seu cachorro sem coleira e guia. Em dado momento, o animal atacou os dois cachorros de um morador do condomínio em que moravam, que estavam na coleira.
Na ocasião, o cão do réu também feriu a perna do homem, o machucando.
Ao ser condenado, o tutor do cachorro apresentou recurso. Na decisão, o colegiado explicou que a função da indenização por danos morais é compensar alguém, por causa de uma lesão à sua personalidade, punir aquele que causou o dano e, por último, “prevenir nova prática do mesmo evento danoso”.
O órgão julgador destacou ainda o fato de o cachorro do réu estar sem coleira, em descumprimento às regras condominiais. Portanto, para os magistrados, “o ataque é evidente e suficiente para condenação à reparação por danos morais”.