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Justiça manda Correios entregarem correspondências no Sol Nascente

Empresa e GDF têm 60 dias para adotar medidas necessárias a fim de cumprir a decisão de desembargador da 6ª Turma do TRF-1

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Infraestrutura precária e problemas no Sol nascente.. Brasília(DF), 28/08/2018
1 de 1 Infraestrutura precária e problemas no Sol nascente.. Brasília(DF), 28/08/2018 - Foto: IGO ESTRELA/METRÓPOLES

A Justiça Federal determinou que os Correios e o Governo do Distrito Federal implantem o sistema de entrega domiciliar de correspondências para os moradores do Sol Nascente, em Ceilândia, no prazo máximo de 60 dias.

A decisão do desembargador da 6ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), Jirair Aram Meguerian, é de sexta-feira (26/04/2019). Os réus têm dois meses para providenciarem as medidas necessárias a fim de cumprir a tutela provisória de urgência solicitada pela Defensoria Pública da União (DPU).

Após a negativa em primeira instância, a DPU recorreu. No agravo de instrumento distribuído à 6ª Turma do TRF-1, argumenta que a não entrega das correspondências tem causado prejuízos à própria assistência jurídica prestada pela DPU à população do Sol Nascente.

O magistrado avaliou que a recusa dos Correios em prestarem o serviço atinge direitos naturais dos destinatários das cartas. “Inclusive, ainda que de forma indireta, dificulta o acesso dos necessitados à Justiça ao reduzir o alcance da consecução do resultado da ação intentada via Defensoria Pública, quando cria entraves ao contato entre advogado [defensor] e constituinte [assistido]”, acrescentou.

Meguerian entendeu, também, que razões de segurança pessoal dos carteiros não cabem como  justificativa. “Pois, se tal fosse possível, não haveria entrega domiciliar de correspondência em Ceilândia, Paranoá, etc, tantas outras regiões reconhecidas como violentas no DF”, assinalou.

Trecho da decisão do desembargador Jirair Aram Meguerian

 

Histórico
A decisão do desembargador é diferente do entendimento de primeira instância. O juiz federal da 16ª Vara da Seção Judiciária do DF, Marcelo Rebello Pinheiro, negou, em 14 de dezembro de 2018, a solicitação da DPU.

Um dos argumentos usados é que o caso “não é de fácil e/ou imediata solução, uma vez que envolve questões fundiárias e de regularização da área.”

Leia a decisão na íntegra:

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A DPU apresentou ação civil pública após identificar, por meio de reclamação dos cidadãos, que o setor habitacional não é atendido pelos serviços dos Correios. Por isso, solicitou que a empresa faça entrega domiciliar das cartas, ainda que mediante prévia criação e fornecimento do Código de Endereçamento Postal (CEP) às vias públicas do Sol Nascente.

Uma das alegações dos Correios apresentadas à primeira instância é que há a necessidade de uma sólida infraestrutura urbana dos municípios relativas à oficialização dos bairros, ruas e avenidas. Incluído no processo por requerimento dos Correios, o GDF sustentou que tem limitações orçamentárias.

Outro lado
Procurada pela reportagem, a empresa informou que ainda não foi notificada. “Mesmo assim, a ECT informa que a questão foi posta em litígio pela Defensoria Pública da União, na Ação Civil Pública nº 1013418-12.2017.4.01.3400.”

Ainda por meio de nota, a ECT disse que “desde o início, os Correios tentam o diálogo com a DPU para resolução da forma mais rápida e satisfatória aos residentes no Sol Nascente, uma vez que há necessidade prévia de implementação de algumas condições que fogem aos poderes da estatal para o oferecimento do serviço solicitado”. A norma prevê, entre outras medidas, que se “ofereçam condições de acesso e de segurança ao empregado postal”.

O GDF respondeu por meio da Companhia de Desenvolvimento Habitacional (Codhab). Segundo a entidade, o Setor Habitacional Sol Nascente surgiu como uma ocupação informal com características inicialmente rurais. Por esse motivo, o endereçamento utilizado na localidade foi criado informalmente pelos moradores, denominando as áreas por chácaras.

“À medida que a ocupação foi se expandindo e as chácaras foram sendo subdivididas em lotes, novos endereçamentos não oficiais foram criados, fenômeno que continua acontecendo até os dias atuais”, ressaltou.

Para o Sol Nascente, acrescenta a Codhab, foram desenvolvidos projetos urbanísticos de regularização fundiária entre os anos 2008 e 2010, os quais foram separados por três trechos devido à grande extensão territorial da ocupação. “Dos três projetos, apenas o do Trecho 1 – Etapa I foi aprovado e registrado, resultando em um endereçamento oficial e viabilizando a sua implantação através da escrituração dos imóveis que estão compatíveis com o projeto”.

Ainda segundo a companhia, “devido ao longo tempo transcorrido entre a elaboração, aprovação e registro do projeto, algumas áreas foram ocupadas informalmente, em desconformidade com a proposta urbanística. Nesses casos, não foi possível a implantação do endereço oficial nem mesmo sua escrituração”.

“Os endereços previstos nos projetos que ainda estão em elaboração não podem ser implantados, uma vez que são passíveis de alteração. O projeto urbanístico do Sol Nascente Trecho 1 – Etapa I corresponde à URB-RP 074/09 e seu endereçamento pode ser implantado, tendo sido encaminhado aos Correios em setembro de 2017, por meio do Ofício Nº 100.002.288/2017-PRESI/CODHAB/DF”, finalizou a nota.

Nova RA
O GDF planeja dar autonomia para o Sol Nascente e o Pôr do Sol, outra região que atualmente pertence a Ceilândia. Em 17 de abril, o Executivo local enviou à Câmara Legislativa (CLDF) um projeto de lei para criar a Região Administrativa do Sol Nascente e Pôr do Sol.

A proposta do Executivo prevê que parte do acervo patrimonial e os servidores necessários para o funcionamento do novo órgão sejam transferidos da Administração Regional de Ceilândia. Todo o apoio operacional para o funcionamento também deve ser fornecido por ela.

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