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Justiça manda Backer recolher lotes de cerveja do DF

Loja do DF alega prejuízo de R$ 150 mil com o estoque parado em decorrência dos casos de intoxicação por dietilenoglicol

atualizado

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Decisão judicial expedida pela 19ª Vara Cível de Belo Horizonte obriga a Cervejaria Backer a recolher todos os produtos da marca estocados em uma distribuidora de bebidas do Distrito Federal.

A sentença foi proferida, na quinta-feira (27/02/2020), pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG). A distribuidora do DF alega prejuízo de R$ 150 mil com o estoque parado em decorrência dos casos de intoxicação por dietilenoglicol.

Na sentença, a juíza Maria da Glória Reis fixa prazo de cinco dias para que a Cervejaria Três Lobos, grupo que administra a Backer, cumpra a determinação. Em caso de desacordo com a decisão, a empresa terá de pagar multa diária de R$ 1 mil.

À Justiça mineira, a distribuidora afirmou que, em agosto de 2019, as partes firmaram acordo para que o comércio brasiliense representasse a cervejaria artesanal no DF. Com a repercussão das notícias de intoxicação, a cervejaria teria solicitado recall dos produtos.

O fato teria gerado prejuízo aos cofres do comércio, que afirmou ao TJMG estar “em situação crítica” pela impossibilidade de vender os produtos. A Justiça, então, decidiu a favor da distribuidora da capital.

Lotes contaminados

Ao todo, seis pessoas morreram após ingerirem a bebida contaminada. Foram notificados 30 casos suspeitos de intoxicação exógena por dietilenoglicol. Desses, 26 são do sexo masculino e quatro, do sexo feminino.

Há 10 dias, o Ministério da Agricultura informou que outras análises feitas pelo Laboratório Federal de Defesa Agropecuária (LFDA-MG) atestaram contaminação em mais 14 lotes de cervejas produzidas pela Backer.

O Ministério da Agricultura informou que a Baker continua fechada, cautelarmente, até que comprove que promoveu as alterações necessárias em seu processo produtivo e equipamentos, para garantir a segurança dos produtos elaborados.

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