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Justiça manda apagar pesquisa que mostra candidato à frente de rivais

Juíza deferiu liminar que apontou que a divulgação pode influenciar na tomada de decisão dos eleitores e alertou para irregularidades

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Foto colorida de card com publicação de campanha
1 de 1 Foto colorida de card com publicação de campanha - Foto: Reprodução

O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) mandou um candidato à Prefeitura de Luziânia, no Entorno do Distrito Federal, derrubar postagem com pesquisa em que se projetava na frente dos demais candidatos.

Diego Sorgatto (União Brasil) é o atual prefeito do município goiano e disputa a reeleição. Com a pesquisa do Fortiori Pesquisa, ele estaria com 56% das intenções de voto, bem acima do segundo colocado, que estaria com 22%.

No entanto, a decisão apontou que a divulgação pode influenciar na tomada de decisão dos eleitores e que a metodologia usada parece não corresponder ao rigor científico. Desta forma, a juíza Katherine Teixeira Ruellas deferiu uma liminar derrubando qualquer veiculação da pesquisa.

“O conteúdo da mensagem impugnada não se caracteriza como mera enquete. Identificam- se elementos que, indubitavelmente, caracterizam o conteúdo da mensagem como pesquisa eleitoral sem o devido registro nesta especializada. A divulgação da mensagem demonstra a nítida intenção de influir no convencimento dos eleitores” , destacou a magistrada que entendeu ser necessário tirar do ar para averiguar pelo trâmite judicial.

A decisão judicial ocorreu após o partido político Solidariedade procurar a justiça alegando que a pesquisa é fake news. A reportagem entrou em contato com o prefeito Diego Sorgatto, que rebateu a acusação feita pela legenda.

“Falar em fake news, igual a oposição fala é, na minha opinião, uma leviandade por parte da oposição”, disse. “Decisão judicial eu não discuto, eu cumpro”, destacou.

O Metrópoles procurou o instituto Fortiori, mas não teve resposta até a publicação desta reportagem. O espaço segue aberto para possíveis manifestações.

Campanha antecipada

Essa é a segunda vez que a Justiça Eleitoral chama atenção de irregularidades na campanha de Sorgatto. Em junho, o prefeito foi proibido de divulgar o nome ou a foto dele em veículos, placas, camisetas ou qualquer outro tipo de material de propaganda de ações da prefeitura da cidade do Entorno do Distrito Federal.

Em decisão expedida na última quarta-feira (26/6), a 19ª Zona Eleitoral citou que foram realizados atos típicos de campanha durante a Festa do Divino, evento religioso tradicional no município goiano, em maio. Na ocasião, festeiros usaram bonés e camisetas com a frase “prefeito Diego” e placas foram fixadas no Centro Comunitário Padre Bernardo, onde ocorre a festa, com as mesmas palavras.

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