Justiça libera volta de moradores a prédio interditado pelo DF Legal
DF Legal interditou prédio em Vicente Pires nove dias após a morte de um operário, mas decisão garantiu retorno dos moradores ao imóvel
atualizado
Compartilhar notícia
A Justiça do Distrito Federal autorizou o retorno de moradores a um prédio de Vicente Pires interditado pela Secretaria de Proteção da Ordem Urbanística do DF (DF Legal). O acesso ao edifício, localizado na Rua 4, havia sido bloqueado nove dias após a morte de um operário em obra no local.
A decisão da Justiça reconhece que havia “diversas multas em desfavor da construtora” do imóvel, mas lembra que “não consta em nenhum dos autos de infração trazidos aos autos informação acerca de riscos estruturais”. Como o Metrópoles mostrou na última semana, a construção já acumula embargos pela DF Legal e quase R$ 200 mil em multas.
Mas a desembargadora que analisou o pedido contra a interdição também ressalta que não foi respeitado o prazo para o contraditório. Tanto o auto de interdição quanto a intimação demolitória foram expedidos em 11 de setembro, com prazo de dez dias para oferecimento de defesa. A operação que determinou a desocupação do local é de 18 de setembro.
Também não houve notificação direcionada aos moradores do local, todos residentes do 2º e 3º andar, que ocupavam os imóveis há meses. A irregularidade apontada pela DF Legal se refere, principalmente, aos pavimentos superiores do prédio, do 4º ao 10º andar, cuja demolição foi determinada.
“Assim, verifica-se que estes foram repentinamente desalojados sem notificação prévia, direito ao contraditório, ou ao menos ao mínimo de dignidade, ao passo que não foi conferido prazo para desocupação do imóvel. No mais, a intimação demolitória sequer foi direcionada aos pavimentos nos quais residem”, escreve a desembargadora Ana Maria Ferreira.
Relembre
O corpo de um homem, de 25 anos, foi encontrado no fosso de elevador na obra, em 9 de setembro. A vítima sofreu traumatismo craneoencefálico e hemorragia externa.
Veja vídeo do local:
De acordo com a DF Legal, a secretaria apreendeu materiais de construção, fez a solda de portões, construiu muros em entradas e utilizou tapumes nas portas de vidro. O fornecimento de energia e água foram cortados, também em cumprimento à última decisão judicial exarada pelo juízo da Vara do Meio Ambiente.
A operação teria contado com o apoio da Polícia Militar do Distrito Federal (PMDF), da Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes), da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal (Caesb) e da Neoenergia.
Mesmo com embargos desde 2022, quatro apartamentos do prédio estavam ocupados. Segundo a DF Legal, foi ofertada mudança com transporte de móveis para os moradores.
“A ação da secretaria seguiu o mesmo fluxo de ação nos casos de parcelamento irregular do solo. Neste caso, no entanto, o parcelamento fica caracterizado na venda dos apartamentos e é considerada uma grilagem vertical”, informou a secretaria.
A secretaria ainda destacou que a obra não é passível de regularização por dez pavimentos, o que ultrapassa a Diretriz Urbanística de Vicente Pires. A Diur estabelece seis andares como parâmetro para regularização no local. A DF Legal também identificou riscos de novos acidentes, como a falta de cobertura do fosso.
Fiscalização em Vicente Pires
Desde julho, quando iniciou a Força-Tarefa de fiscalização em Vicente Pires, a DF Legal já aplicou mais de R$ 4,2 milhões em multas, embargou 46 obras, emitiu 30 intimações demolitórias, entre outras atuações. Ao todo, foram 533 ações fiscais nos últimos dois meses.
A pasta ressalta que, desde 2019, foram realizadas mais de 6 mil ações fiscais em Vicente Pires com 417 embargos, 320 multas, 314 intimações demolitórias, 192 notificações, 127 apreensões de materiais e 66 interdições.
Com relação às operações, Vicente Pires é a região administrativa que mais tem sido alvo de desconstituição de ocupação de área pública no DF desde 2021, com 222 e 910.800m² desobstruídos, segundo os dados da secretaria.
Além da necessidade de desocupação do prédio pela irregularidade da obra, que não é passível de regularização pelo número de pavimentos que possui, a DF Legal avaliou também que havia o risco de novos acidentes na obra. Entre os problemas encontrados estava a falta de cobertura do fosso, um perigo para quem pudesse trabalhar ou morar no local.
O que diz a DF Legal
Em nota, a DF Legal afirma que “aguarda ser oficiada da decisão judicial” e que “cumprirá a douta decisão e prestará todas as informações a fim de esclarecer que os apartamentos não eram ocupados por moradores, mas operários da construtora com intuito de simular que o prédio estava habitado”.
“É importante destacar ainda que, conforme destaca a própria decisão, a edificação descumpria auto de embargo que impedia a continuidade das obras e também estava interditado em razão de riscos que poderiam provocar novos acidentes conforme já ocorridos.”