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Justiça libera regularização do Condomínio Solar de Athenas

Conselho Especial do TJDFT acatou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra decreto que tornou a área irregular

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1 de 1 solar de athenas - Foto: Google Street View/Reprodução

O Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou procedente Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra o decreto que “desregularizou” o condomínio Solar de Athenas, no Grande Colorado. Com o encerramento de mais um capítulo da novela de reordenamento do solo na região, a questão cartorária pode ser retomada. Resta ainda uma ação no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que deve ser votada em janeiro de 2019.

Dezessete desembargadores confirmaram o pedido do MPDFT pela inconstitucionalidade do Decreto Legislativo n° 2.189/18, que anulou o processo aprovado por ato do Poder Executivo.

A sessão de julgamento desta terça-feira (11/12) foi aberta pela procuradora-geral de Justiça do DF, Fabiana Costa, em sua primeira ação após ter tomado posse, em 5 de dezembro, em sessão presidida pela procuradora-geral da República, Raquel Dodge.

Na sustentação oral, Fabiana Costa embasou a proposição do MPDFT. Segundo ela, o decreto aprovado por deputados distritais “não só invadiu a competência privativa do chefe do Poder Executivo para legislar sobre o uso e ocupação do solo como também incorreu em evidente desvio de poder”.

Fabiana Costa lembrou que o projeto urbanístico do Solar de Athenas foi aprovado por ato do Poder Executivo, com aval do Ministério Público. “O projeto urbanístico foi acompanhado diretamente pelo MPDFT, por meio da Promotoria da Ordem Urbanística. Essa Promotoria fiscalizou e acompanhou essa regulamentação, especialmente com o cumprimento das condicionantes urbanísticas e ambientais que foram impostas, não só aos particulares como ao Distrito Federal”, ressaltou a procuradora-geral.

Vícios formal e material
A relatora do processo, desembargadora Carmelita Brasil, ressaltou a existência de “vício formal” no decreto legislativo, além de “vício material” pela intromissão do Poder Legislativo em questões relacionadas ao Judiciário. “Há evidente conflito de interesse envolvendo propriedade de terra. Esse fato deve ser apreciado pelo Poder Judiciário, não cabendo ao Poder Legislativo a função jurisdicional”, concluiu a relatora.

Em 2014, o então governador, Agnelo Queiroz (PT), assinou o Decreto nº 36.139, que regularizou o condomínio. Porém, a norma assinada pelos deputados distritais tornou o ato nulo. A medida teria gerado insegurança jurídica para os interessados – que foram surpreendidos com a nova legislação.

Para a promotora de Justiça Selma Leão, que assinou a ADI, é necessário preservar a integridade da ordem jurídico-administrativa. “Além dessa regularização ter sido acompanhada pela Promotoria de Defesa da Ordem Urbanística, não compete à Câmara Legislativa tomar decisões sobre litígios fundiários”, ressalta.

A briga
A associação de moradores e a empresa Urbanizadora Paranoazinho (UP) travam uma disputa sobre a propriedade de terras desde 2008. A UP busca a legalização de 54 condomínios do Grande Colorado. A empresa comprou os direitos de espólio da família de José Cândido de Souza, falecido em 1937, que incluía uma fazenda em Sobradinho de cerca de 1,6 mil hectares, onde estão distribuídos os 6 mil lotes da região.

No caso do Solar de Athenas, são 342 lotes residenciais. Desses, em 2015, 185 famílias assinaram contratos com a UP aceitando a proposta de negociação. O acordo foi de venda dos terrenos por R$ 65 o metro quadrado. “Esse valor fica congelado para os que têm o contrato assinado. Em outras áreas, o metro quadrado tem saído a R$ 200. Mas vamos negociar com todos, fazer condições equilibradas”, afirmou o diretor-presidente da urbanizadora, Ricardo Birmann.

Segundo ele, o decreto aprovado pelos deputados só trouxe insegurança jurídica. “Temos todas as licenças ambientais, tudo embasado, é um processo muito sólido. Enquanto todo o Brasil caminha para conquistar a legalidade do solo, a Câmara aprovou um decreto que tira a regularização de uma área. Agora, a Justiça foi feita. A Justiça prevaleceu e vamos voltar ao rito normal para chegar às escrituras”, disse

Associação
As ações protocoladas contra a regularização realizada pela UP são da Associação dos Proprietários de Fração Ideal no Condomínio Solar de Athenas (ProAthenas). Foi esse grupo de moradores que entrou com pedidos de usucapião das terras e de suspensão do processo de regularização, mas não obteve êxito em nenhum dos requerimentos.

O presidente da ProAthenas, Nilcélio Nunes da Silva, ou professor Nil, como é chamado, alega que os atuais moradores estão na região há três décadas e que, em 1989, compraram o direito às terras de um herdeiro legal de José Cândido, de nome Tarcísio Márcio Alonso.

“Ele ficou de passar para nós as escrituras definitivas, mas nunca fez isso. De repente, aparece uma empresa dizendo ter comprado tudo e quer que a gente pague de novo por nossas moradias. Isso é, no mínimo, uma ilegalidade”, disse ao Metrópoles em agosto deste ano.

Professor Nil citou, ainda, que os próprios moradores são os responsáveis por toda a infraestrutura do condomínio. Eles investiram na construção dos muros, guaritas, vias, praça e na iluminação pública.

A reportagem tentou falar com o professor Nil nesta terça (11) por meio de seu celular, mas estava desligado ou fora da área de serviço, em diversas ocasiões ao longo do dia.

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