Justiça libera obras na Região Administrativa de Arniqueira
Governador disse que intervenções vão começar na próxima semana. Juiz deu 20 dias para GDF informar andamentos da regularização
atualizado
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A Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) autorizou o governo a realizar obras necessárias à implementação de infraestrutura e recuperação de danos ambientais em Arniqueira.
Na decisão desta terça-feira (15/10/2019), a Justiça destacou, contudo, que os órgãos públicos devem ficar atentos ao Plano Diretor de Ordenamento Territorial (PDOT) 2009 e às Diretrizes Urbanísticas (Diur) 03/2015. O magistrado deu 20 dias para o Governo do Distrito Federal (GDF) informar andamentos dos projetos de regularização da região.
A Justiça acatou pedido de modulação da liminar do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), de 2008, a qual proibia o Palácio do Buriti de fazer qualquer obra pública ou serviço, exceto se de exclusivo interesse à manutenção ou reparação dos serviços já existentes ou que sirvam para impedir progressão dos danos ambientais.
O governador do DF, Ibaneis Rocha (MDB), disse ao Metrópoles que o Executivo local aguardava o aval da Justiça para começar as intervenções na Região Administrativa de Arniqueira, cuja criação foi aprovada na Câmara Legislativa (CLDF) em 27 de agosto de 2019.
“Não quis afrontar o juiz, por isso aguardei a decisão. Até sexta-feira [18/10/2019], a gente implementa tudo, e na próxima semana já colocamos as máquinas para trabalhar”, declarou o governador.
Obras, água e esgoto
A Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal (Terracap) solicitou autorização para elaborar projetos e executar obras de infraestrutura em Arniqueira, e a Companhia de Saneamento Ambiental (Caesb) pediu permissão para regularizar o fornecimento de água e esgoto na região.
Dessa forma, a Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário assinalou que a solução de toda e qualquer questão ambiental “não pode desprezar os aspectos sociais e econômicos a ela intrinsecamente articulados”.
Na decisão do juiz, foi reforçado que “a realização de obras públicas de urbanização adequada da região atendem, a rigor, ao interesse de preservação e recomposição ambiental, posto que, a partir da urbanificação e regularização da região, será possível definir com maior clareza os aspectos naturais e urbanísticos a serem mais adequadamente protegidos”.
O magistrado Carlos Frederico Maroja de Medeiros entendeu, ainda, que a entrega correta de água e esgoto tem relação com a saúde pública e a preservação ambiental. “Como também resguarda a situação econômica da empresa de fornecimento de água e esgoto, estancando a clandestinidade que por certo é causadora de prejuízos presentes e que podem agravar-se ainda mais, pelas externalidades negativas oriundas da captação e esgotamento clandestinos e inadequados”, disse.
O mesmo raciocínio é aplicado à energia elétrica, segundo o juiz. “A atuação da CEB [Companhia Energética de Brasília] torna-se necessária para contornar os prejuízos financeiros e os riscos inerentes à captação clandestina de energia elétrica atualmente existente na região”, assinalou.
Antes de receber o aval dos parlamentares, o tema foi tratado ao longo dos últimos anos na CLDF. A deputada distrital Telma Rufino (Pros), que pautava o assunto, comemorou a decisão desta terça-feira. “Esta conquista concretiza a luta de todos moradores. Obras para a recuperação de nascentes e córregos que passam pela área poderão ser realizadas em Arniqueira, assim como a implantação de infraestrutura e colocação de serviços”, destacou.