Justiça: lei da carteira de habilitação gratuita no DF é inconstitucional
De acordo com o TJDFT, o programa promulgado pela Câmara Legislativa tem vício de iniciativa porque é de competência do Executivo
atualizado
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A lei que concede gratuitamente a primeira carteira nacional de habilitação (CNH) a pessoas de baixo poder aquisitivo foi considerada inconstitucional pelo Conselho Especial do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT). De acordo com o colegiado, de maneira unânime, o programa tem vício de iniciativa. Ou seja, é competência do Poder Executivo.
A Câmara Legislativa do DF (CLDF) derrubou veto do governador e promulgou a Lei Distrital 5.966/2017. Uma ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo Executivo. De acordo com o documento, a proposta veio por meio parlamentar e criava atribuições para os servidores do Detran-DF, o que compete ao governador.
Tanto a CLDF quanto o Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) se manifestaram a favor da lei, mas os desembargadores seguiram decisão adotada quando analisaram o pedido de medida cautelar.
Na ocasião, confirmaram o vício de iniciativa e a inconstitucionalidade. “A lei impugnada promove alterações na estrutura e no funcionamento da administração do Distrito Federal e institui novas atribuições para entidade da administração pública – Detran-DF. Padece de vício formal de iniciativa, vez que só poderia ter sido proposta por projeto de lei de iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo.” (Com informações do TJDFT)