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Justiça impede que condomínios do DF ofertem serviços de advocacia

A decisão liminar da 5ª Vara Federal Cível da Justiça manda as organizações retirarem do ar publicidades, sites e propagandas

atualizado

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JFDF, Justiça Federal, DF
1 de 1 JFDF, Justiça Federal, DF - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

O juiz Cristiano Miranda de Santana, da 5ª Vara Federal Cível da Justiça do Distrito Federal, determinou que empresas de condomínio retirem do ar toda e qualquer menção ao oferecimento de assessoria jurídica.

O magistrado deferiu pedido liminar da Seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-DF) e do Conselho Regional de Administração do Distrito Federal (CRA-DF) a fim de impedir a oferta de serviços irregulares.

Na ação, as duas entidades argumentam que “serviços que só poderiam ser prestados por um administrador ou advogado estão sendo realizados por quem não detém a formação acadêmica, habilitação técnica e inscrição nas respectivas entidades de classe, o que configura verdadeiro exercício ilegal da profissão”.

Ao deferir o pedido, o magistrado ordenou que as cinco empresas que figuram nessa ação, todas prestadoras de serviços condominiais e situadas no Sudoeste, no Plano Piloto e em Águas Claras, retirem a publicidade de serviços que não estão autorizadas a realizar e, além disso, cessem toda e qualquer menção ao oferecimento de “atividades privativas da advocacia”.

As empresas não podem prestar serviço como:  assessoria, consultoria e orientação jurídica, ajuizamento de ações, entre outras. Também ficam suspensas atividades de “captação”, “indicação” ou “envio” de clientes para escritórios de advocacia.

Assessoria e consultoria

Além disso, elas devem interromper patrocínio de ações judiciais, cobrança judicial, bem como a divulgação de qualquer material de mídia televisiva, falada ou impressa, por meio eletrônico ou qualquer outro que contenha tais serviços.

As organizações ainda são obrigadas a suspender imediatamente a execução de atividades privativas da advocacia, como: assessoria, consultoria e orientação jurídicas, ajuizamento de ações, cobranças extrajudiciais/judiciais com exigência de honorários advocatícios ou qualquer outra que seja privativa de advogado ou sociedade de advogados.

O descumprimento da ordem acarretará a incidência de multa, inicialmente arbitrada em R$ 10 mil para cada conduta que contrarie uma das determinações previstas na condenação da Justiça Federal.

A ação

A ação civil pública foi impetrada a partir de denúncias de exercício ilegal da advocacia e da administração de condomínios junto à OAB/DF e ao CRA/DF. As entidades criaram um grupo de trabalho, coordenado pelo presidente da Comissão de Direito Condominial da OAB/DF, Almiro Júnior.

Existe decisão anterior, também da 5ª Vara Federal, em favor do pleito das duas entidades classistas, em outra ação civil pública contra duas empresas, pelos mesmos motivos.

Segundo o advogado Almiro Júnior, “a OAB/DF se manterá vigilante e intransigente no combate às violações ao Estatuto da Advocacia e, sobretudo, agirá contra o exercício ilegal da advocacia”. Ele adianta que, nos próximos dias, novas ações civis públicas serão propostas contra mais empresas que insistem em práticas irregulares.

Sobre a atual decisão do juiz Cristiano Miranda de Santana, da 5ª Vara Federal Cível da Justiça do Distrito Federal, o presidente da OAB-DF, Délio Lins e Silva Jr., afirma que “é uma importante vitória em mais uma das lutas da OAB-DF em favor da advocacia e da sociedade, que acaba sendo prejudicada pelos maus profissionais”, ressaltou.

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