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Justiça impede que área de preservação seja vendida no Lago Sul

Área de proteção ambiental seria colocada à venda na terça-feira (1°/9), mas ausência de debate público embasou ação popular sobre o assunto

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Justiça impede que área de preservação seja vendida no Lago Sul
1 de 1 Justiça impede que área de preservação seja vendida no Lago Sul - Foto: Material cedido ao Metrópoles

Moradores do Lago Sul impediram, por meio de uma liminar no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), o leilão dos lotes das quadras SHI/S, EQL 14/16, Lote B, do Lago Sul, região conhecida como Praça do Poeta. A venda da área destinada para preservação ambiental foi anunciada em edital da Terracap publicado na última sexta-feira (28/8). Porém, a falta de um debate público, entre outros pontos, motivou a ação popular e justificou a suspensão do processo.

Na decisão, o juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, reforçou o princípio da vedação ao retrocesso, que proíbe “a supressão arbitrária da proteção a bens ecologicamente sensíveis, salvo exceções bem definidas.”

“Como não há, ao menos por ora, a certeza sobre a adequação ambiental da alteração no uso do imóvel outrora afetado por razões ambientais, deve prevalecer o princípio da precaução (in dubio pro natura), de modo a se assegurar a preservação do estado de fato sobre o imóvel referido na demanda.”, declarou.

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TJDFT suspende expediente nesta quinta-feira (11/8)
O magistrado dedicou 27 anos à magistratura do DF
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No entendimento do juiz da 7ª Vara da Fazenda Pública, houve imperícia da equipe médica

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O magistrado dedicou 27 anos à magistratura do DF

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Justificativa

O advogado e especialista em direito ambiental Luiz Pires de Saboia, contratado pelos moradores, conta que, em 2008, durante o governo Arruda, foi aprovada a Lei Complementar 797/2008, que destinou a área pública ao uso comum, criando a Praça do Poeta.

O terreno seria voltado para atividades de lazer e preservação paisagística e ambiental.

“Essa área só poderia ser desafetada por meio de uma outra lei complementar, desde que fossem seguidas as normas. Ou seja, audiência pública, estudo de impacto ambiental, impacto do fluxo de veículos. O edital passa por cima de todos os trâmites legais”, afirmou o advogado.

O especialista reitera que a área não tem condições para sediar uma obra. “Não foi consultado nenhum órgão ambiental, o Ministério do Meio Ambiente, por exemplo Para acessar aquela área são necessário estudos, e nada disso foi feito”, diz.

O Metrópoles procurou a Terracap para comentar a decisão, que informou que estava apenas comercializando a terra. A Procuradoria-Geral do Distrito Federal (PGDF) informou que ainda não foi intimada da decisão.

Veja fotos do local:

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Área é destinada para preservação
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Leilão revoltou moradores

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