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Justiça garante transporte escolar de alunos da Estrutural

O transporte escolar de alunos que moram na Estrutural para as escolas do Guará e do Cruzeiro foi garantido pelo juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab, em decisão proferida na última sexta-feira (1º/7), que cassou, a suspensão do serviço. A medida visa evitar a evasão escolar, que pode ensejar o acirramento de conflitos e o […]

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1 de 1 onibus_2_0 - Foto: Secretaria de Educação/Divulgação

O transporte escolar de alunos que moram na Estrutural para as escolas do Guará e do Cruzeiro foi garantido pelo juiz do Trabalho Gustavo Carvalho Chehab, em decisão proferida na última sexta-feira (1º/7), que cassou, a suspensão do serviço. A medida visa evitar a evasão escolar, que pode ensejar o acirramento de conflitos e o aumento do trabalho infantil na região na qual está localizado o maior lixão ativo da América Latina – tema que é alvo de ação civil pública do Ministério Público do Trabalho do Distrito Federal.

Na decisão, o juiz que atua na Coordenadoria de Apoio ao Juízo Conciliatório e Execuções Especiais informou que alunos do ensino médio e fundamental da Estrutural que estudam em outras localidades utilizam o transporte escolar em ônibus fornecidos e custeados pelo Governo do Distrito Federal – cuja obrigação é assegurar o acesso à educação em escola próxima e, não sendo possível, garantir o trasporte.

Segundo o magistrado, o problema não é a dificuldade do GDF em fornecer o transporte escolar, mas uma interpretação de que o Tribunal de Contas teria decidido priorizar o transporte público em detrimento ao escolar. O juiz Gustavo Chehab lembrou que estudos e diversos atores sociais são unânimes em apontar a dificuldade de acesso ao ensino como uma das principais causas do trabalho infantil.

“Para a Organização Internacional do Trabalho, o trabalho infantil na economia informal urbana, inclusive em atividade ilícitas, está relacionado justamente à evasão escolar e à falta de alternativas oferecidas pelo mercado de trabalho formal. Apesar da Estrutural ser uma cidade com quase 40 mil habitantes, apenas 37,33% dos alunos, isto é, 4.962 estudam na própria cidade. Os demais, 63,67% estudam em outras localidades, sendo 4.264 (32,8%) no Guará e 1.634 (12,29%) no Cruzeiro”, pontuou.

Conforme informações obtidas pelo magistrado durante a audiência pública sobre trabalho infantil realizada na última sexta-feira (1º), na Associação Viver, na Estrutural, o serviço de transporte escolar para o Guará seria suspenso no dia 15 de agosto e o transporte para Cruzeiro já estaria suspenso. O juiz do Trabalho advertiu ainda que sua decisão pode ser reversível, mas a manutenção da suspensão do transporte pode ter efeitos irreparáveis na vida escolar e no combate ao trabalho infantil no Lixão.

“Uma eventual e massiva evasão escolar, pela dificuldade de acesso ao ensino, com o incremento de um excessivo contingente de jovens sem escola e sem outras atividades complementares ou de lazer pode inviabilizar todos os esforços judiciais e administrativos para combater uma das piores formas de trabalho infantil. Além disso, pode ensejar o colapso de toda a rede social de proteção mantida pelo Distrito Federal na Estrutural”, alertou o magistrado.

Competência
A questão do transporte escolar de crianças e jovens da Estrutural, que estudam nas escolas públicas do Guará e do Cruzeiro, normalmente não seria de competência da Justiça do Trabalho. Porém, no entendimento do juiz Gustavo Chehab, o acesso e a frequência escolar desses jovens estão embutidas no pedido de erradicação do trabalho infantil no Lixão da Estrutural, formulado na ação civil pública do MPT.

“Ensina a dogmática jurídica que é a pretensão deduzida em juízo que fixa a competência do juízo. Assim, se o pedido formulado compreende, no seu bojo, a acessibilidade dos jovens ao ensino público, então, incidentalmente, é da competência desse juízo examinar a questão afeta ao transporte escolar, como consignado suscitamente na presente ata da audiência pública”, fundamentou o magistrado em sua decisão. (Informações do TRT-10)

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