Justiça Federal libera retomada do comércio, mas escalona atividades no DF
É preciso manter o intervalo temporal de 15 dias para cada etapa de liberação, fixando protocolos sanitários para os setores
atualizado
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A juíza titular da 3ª Vara Federal Cível do DF, Kátia Balbino de Carvalho Ferreira, deferiu, em parte, a liminar sobre a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais no Distrito Federal, em razão do novo coronavírus. Em sua decisão, a magistrada escalona a volta do comércio, com intervalo de 15 dias entre um setor e outro.
Com isso, atacadistas, representantes comerciais e varejistas poderão abrir as portas, segundo o planejamento do Governo do Distrito Federal. A decisão também inclui a retomada de atividades de serviços, informação e comunicação, como agências de publicidade, consultorias empresariais, além de agências de viagens, fornecimento e gestão de recursos humanos e atividades associativas. No entanto, escolas, administração pública, cinemas, atividades culturais, academias, clubes e templos religiosos estão no último bloco, ou seja, só podem voltar após 45 dias do deferimento da liminar.
No chamado bloco intermediário, estão shoppings e centros comerciais, que podem abrir após 15 dias da decisão. Os setores de restaurantes, serviços de alimentação e bebidas entram no bloco 3 (após 30 dias).
A magistrada ressaltou que é preciso fixar protocolos sanitários em cada uma das atividades econômicas específicas, como foi feito para as atividades bancárias, especificando, entre outros, quantitativo de pessoas por metro quadrado para evitar aglomerações e permitir o distanciamento mínimo recomendado por autoridades de saúde.
Equipamento de proteção
A juíza cita ainda que é preciso garantir o fornecimento de equipamento de proteção individual a todos os empregados, colaboradores, terceirizados e prestadores de serviço; álcool em gel 70% para trabalhadores e consumidores; regras específicas de higienização do ambiente; aferição de temperatura e encaminhamento à rede de saúde das pessoas com sintomas; normas específicas que favoreçam o isolamento de idosos, crianças, gestantes e com doenças crônicas, tais como afastamento do trabalho, horário de atendimento especial ou com hora marcada, ou de entrega, e escalas de revezamento de trabalho.
A Justiça detalha, ainda, que é necessário ter regras para uso de banheiro e locais de alimentação, funcionamento em horários que melhor atendam a mobilidade dos trabalhadores que utilizam transporte público, indicando os órgãos responsáveis pela fiscalização. Quanto ao transporte público, também devem ser fixadas regras de quantitativo de passageiros para evitar aglomeração.
“Ainda, conforme proposto pelo Distrito Federal, deverá ser permitido acesso às partes dos dados referentes à ocupação de leitos hospitalares e UTIs (unidades de terapia intensiva), fluxo no uso de transporte coletivo, bem como demais elementos que permitam compreender de forma transparente as medidas que vêm sendo adotadas pelo Distrito Federal no combate à Covid-19”, ressaltou a juíza.
A decisão, assinada na madrugada desta sexta-feira (15/05), é em resposta à ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Ministério Público no Distrito Federal e Territórios (MPDFT).
O governo planeja ampliar as atividades na próxima segunda-feira (18/05). A previsão inicial era o último dia 11, mas o governador Ibaneis Rocha (MDB) estendeu o prazo em mais uma semana para esperar a decisão da Justiça.
Nessa quinta-feira (14/05), o Ministério Público pediu a manutenção da ordem judicial, expedida pela Justiça Federal, que suspendeu a ampliação do funcionamento de atividades não essenciais no DF, conforme revelou a coluna Grande Angular.