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Justiça Federal acata denúncia e 17 viram réus por desvios no BRB

Eles vão responder por crimes contra o sistema financeiro, gestão fraudulenta, corrupção e lavagem de dinheiro

atualizado

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Hugo Barreto/Metrópoles
Carro da polícia em frente a banco
1 de 1 Carro da polícia em frente a banco - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

O juiz Vallisney de Oliveira, da 10ª Vara de Justiça Federal em Brasília, tornou réus 17 denunciados pelo Ministério Público Federal (MPF), no âmbito da Operação Circus Maximus, que investiga desvio de R$ 348 milhões no Banco de Brasília (BRB) e pagamento de propina de R$ 40 milhões. Eles vão responder por crimes contra o sistema financeiro, gestão fraudulenta, corrupção e lavagem de dinheiro.

A Circus Maximus foi deflagrada no final de janeiro com o objetivo de apurar irregularidades praticadas no BRB envolvendo fundos de investimentos, com a atuação de agentes públicos, empresários e agentes financeiros autônomos.

O magistrado afirmou que “está demonstrada, até agora, a plausibilidade das alegações em face da circunstanciada exposição dos fatos tidos por criminosos e as descrições das condutas em correspondência aos elementos que instruem a denúncia”.

Vallisney deu prazo de 10 dias para que as defesas dos réus se manifestem, ofereçam documentos e justificações e arrolem testemunhas a favor de seus clientes. Também intimou a autoridade policial a apresentar, em 15 dias, relatório pormenorizado sobre os bens apreendidos durante a operação.

O magistrado autorizou o compartilhamento das provas com outras operações, entre elas a Sépsis, Cui Bono, Greenfield e Patmos, bem como com investigações em curso no Tribunal de Contas da União (TCU), Comissão de Valores Mobiliários (CVM), Banco Central do Brasil (BCB), Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc), Controladoria-Geral da União (CGU), Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) e Secretaria da Receita Federal do Brasil.

O juiz também levantou sigilo do processo.

Denúncia
De acordo com a denúncia, as práticas criminosas começaram em 2014, e a organização se manteve em atividade até durante a deflagração da operação. “Nesse contexto, as apurações que resultaram na presente denúncia se concentraram nas dissimulações mediante o pagamento de propinas que justificaram os investimentos em, pelo menos, dois empreendimentos: o FIP LSH (relacionando ao antigo Trump Hotel, na Barra da Tijuca) e o FII SIA (relacionado ao empreendimento Praça Capital, desenvolvido pela Odebrecht Realizações e pela Brasal Incorporações)”, informa o MPF.

Alguns dos réus estão presos, entre eles Ricardo Leal, arrecadador da campanha do ex-governador Rodrigo Rollemberg (PSB) e considerado o líder do esquema pelo MPF, e o ex-presidente do BRB Vasco Gonçalves.

Confira abaixo a lista dos réus:

1. Ricardo Luís Peixoto Leal (ex-conselheiro do BRB, arrecadador de campanha de Rodrigo Rollemberg e apontado como chefe da organização)
2. Henrique Domingues Neto
3. Henrique Leite Domingues
4. Adonis Assumpção Pereira Júnior
5 . Vasco Cunha Gonçalves (ex-presidente do BRB)
6 . Nilban de Melo Júnior (ex-diretor do BRB)
7. Arthur César de Menezes Soares Filho
8 . Paulo Renato de Oliveira Figueiredo Filho
9 . Ricardo Siqueira Rodrigues
10. Felipe Bedran Calil
11. Felipe Bedran Calil Filho
12. Nathana Martins Bedran Calil
13. Diogo Rodrigues Cuoco
14. Adriana Fernandes Bijara Cuoco
15. Paul Elit Altit
16. Paulo Ricardo Baqueiro de Melo
17. Dilton Castro Junqueira Barbosa

Notas fiscais frias
A peça enviada à 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília, detalha as articulações entre os agentes públicos, financeiros e empresários. O documento comprova a emissão de notas fiscais frias a fim de “branquear dinheiro em espécie acumulado, que não poderia entrar novamente no sistema legítimo sem uma base negocial com aparência de legitimidade”.

Além disso, foram demonstradas diversas trocas de e-mails com o envio de informações privilegiadas entre os acusados e que trariam ganhos financeiros ilícitos aos envolvidos, a despeito de investimentos duvidosos com o dinheiro público. Os procuradores da República que assinam a ação dividiram a explanação dos crimes no âmbito do que aconteceu no BRB, nas negociações que envolveram o FIP LSH e nas negociações sobre o FII SIA.

A investigação do MPF comprovou o recebimento fracionado de mais de R$ 20 milhões em propinas, que eram recebidos por Henrique Domingues Neto, em nome do seu filho, Henrique Leite Domingues, sob orientação e comando de Ricardo Leal, ex-conselheiro do BRB, para posterior distribuição aos demais agentes do banco.

Os pagamentos contavam com um complexo sistema de doleiros e entregadores de dinheiro, que possuíam sua base de operações no Uruguai. A descoberta dos repasses somente foi possível pelo batimento de contas dos sistemas drousys, utilizados pela Odebrecht, e pelo sistema de compensações dos doleiros. Com essas informações – e a colaboração de empresários que atuaram no esquema – foi possível desvendar o caminho dos valores desde os “emissores” de moeda, que lavaram valores de vantagens ilícitas de propagandas políticas e obras superfaturadas das Olimpíadas, até os funcionários da instituição financeira em Brasília.

Para a FT Greenfield, ficou comprovado o uso da estrutura da BRB DTVM para concentrar as decisões de administração dos empreendimentos e a decisão de investimento como forma de geração de oportunidades para a cobrança de propinas. Além da corrupção, restou claro que a estrutura montada gerava conflitos de interesses, além do reiterado desatendimento de regras da Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Entenda o caso
A LSH Barra Empreendimentos Imobiliários S.A, responsável pelo LSH Lifestyle Hotels, ex-Trump Hotel Rio, criou, em 2012, o Fundo de Investimento em Participações (FIP) LSH a fim de viabilizar o projeto.

A LSH foi ao mercado e lançou debêntures (títulos de dívida) junto a instituições financeiras para captar recursos destinados à construção do hotel na Barra da Tijuca, bairro nobre da capital fluminense. A operação totalizou R$ 80 milhões em valores corrigidos, conforme noticiou a Coluna Radar, da Revista Veja, em julho do ano passado. Desse total, 42% são do BRB (R$ 33,6 milhões). O Banco de Brasília adquiriu, administrou e custodiou o fundo por quase quatro anos, entre 2013 e 2017.

Segundo balanço publicado em março de 2018, a instituição financeira teve outra participação no negócio. A BRB-DTVM Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários S.A., coligada do BRB, fez um aporte de R$ 18,5 milhões no fundo criado pela empresa LSH. Esse valor, contudo, foi a título de investimento e não é cobrado na ação judicial movida pelo Banco de Brasília.

Os problemas começaram a aparecer com o desenrolar, nos últimos anos, de investigações da Polícia Federal que apontavam irregularidades na gestão da empresa carioca. A situação complicou-se a ponto de o hotel que ostentava a marca de Donald Trump precisar mudar de nome.

Devido a entraves contratuais e com a Polícia Federal no encalço de pessoas ligadas à LSH, o grupo norte-americano desfez a parceria. Em 2016, o Trump Hotel Rio passou a se chamar LSH Lifestyle Hotels. Confira aqui o papel de cada um no suposto esquema.

O outro lado
De acordo com o advogado Marcelo Bessa, da Brasal, “o próprio juiz disse que vai reavaliar o recebimento da denúncia após as respostas que as defesas irão apresentar. Tenho certeza de que, no caso do meu cliente, o juiz Vallisney vai reavaliar porque não há sequer provas mínimas das imputações lançadas contra ele. A defesa segue confiante de que a Justiça irá proclamar a absolvição”.

A defesa de Henrique Leite Domingues destaca que “a denúncia não traz qualquer prova de crime e se baseia tão somente na palavra de delatores interessados na causa”. Segundo frisou Ticiano Figueiredo, “por si só demonstra a manifesta ilegalidade da prisão a que se encontram submetidos alguns réus, acusados de fatos cuja prática, se tivesse ocorrido, teria se dado há três anos”.

“As acusações do Ministério Público Federal em desfavor do meu cliente são despidas de provas concretas e possui como base conjecturas e presunções. Não há prova documental, testemunhal ou pericial que possa confirmar as alegações da denúncia”, afirmou o advogado Iuri Cavalcante, que faz a defesa do ex-presidente do BRB Vasco Gonçalves.

Hamilton Carvalhido, que defende Ricardo Leal, disse ao Metrópoles que “a acusação tem o dever indeclinável de provar o que alega, competindo ao juiz assegurar o exercício direito à ampla defesa, o contraditório e as demais regras do devido processo legal, à luz da presunção constitucional da não culpabilidade”.

O Metrópoles tenta contato com as defesas dos demais réus. (Com informações do MPF)

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