Justiça exige que pai faça teste toxicológico mensal para ver a filha
A mãe da filha do réu afirmou que os exames mensais e o tratamento psicológico são fundamentais para que o homem continue a ver a criança
atualizado
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Um homem terá que fazer exames toxicológicos mensais e ter acompanhamento psicológico comprovado para voltar a ver a filha, de forma gradual. A decisão é da 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) e foi unânime.
O réu entrou com recurso e pediu para que os exames seja realizados a cada 180 dias. A justificativa é de que esse seria o período para detectar entorpecentes nos pelos ou cabelos, segundo o laboratório. O homem afirmou que “não é uma medida razoável” exigir a exame todo mês. Além disso, ele teria que pagar os valores dos testes mensalmente, que ficam entre R$ 183 e R$ 350, pela carência de plano de saúde.
Porém, os exames toxicológicos comprovam a dependência química do pai da criança, conforme a fala da mãe da filha do réu. A genitora também disse que um relatório médico teria pontado alcoolismo e e transtorno bipolar incurável, o que agrava o estado de violência. Segundo ela, os testes mensais e o tratamento psicológico seriam fundamentais para que o homem tenha condições mentais de continuar a ver a criança de uma forma saudável.
Durante o julgamento, a Turma esclareceu que as visitas regulamentas servem para manter a proteção integral dos menores. Foi explicado pelo colegiado que o direito de convivência busca atender o melhor interesse da criança e do adolescente e que a legislação e a jurisprudência revelam “a prevalência da proteção integral do menor”.
Para garantir a participação saudável do pai na criação da criança, a Turma pontuou que a sentença assegura o contato afetivo entre o réu e a filha. Também ressaltaram que a guarda não retira o poder familiar de nenhum dos genitores.
Para concluir, o colegiado decidiu que a exigência dos exames toxicológicos mensais devem ser mantidos, pois, segundo o Desembargador relator, a medida “visa observar o melhor interesse da criança, devendo ser garantida a convivência com o genitor de acordo com as peculiaridades de cada caso concreto”. O processo segue em segredo de justiça.