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Justiça estabelece multa de R$ 50 milhões para alterações na 208 Sul

Derrubada de árvores na quadra revoltou moradores. Novas alterações podem gerar penalidade ao Ibram e à empresa responsável pela obra

atualizado

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Material cedido ao Metrópoles
arvore cortada 208 sul
1 de 1 arvore cortada 208 sul - Foto: Material cedido ao Metrópoles

Qualquer alteração na área verde da 208 Sul vai gerar multa de R$ 50 milhões. Esta foi a decisão do juiz Carlos Frederico Maroja de Medeiros, da Vara de Meio Ambiente, Desenvolvimento Urbano e Fundiário do DF, responsável pelo caso.

A derrubada de árvores na região revoltou a vizinhança. A vegetação foi retirada para ceder espaço à construção de um prédio comercial.

Para a população, a ação foi um crime ambiental. Em março, a vara já havia suspendido o corte liminarmente. Porém, novas denúncias foram feitas indicando que a decisão estava sendo desrespeitada.

De acordo com a nova sentença, poderão ser responsabilizados a empresa responsável pela tentativa de obra no local, a Quality Participações e Investimentos S.A, assim como o Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram).

“Fixo multa no valor de R$ 50.000.000,00 (cinquenta milhões de reais) para cada nova alteração não autorizada no estado de fato da área mencionada na lide, durante a manutenção da vigência da liminar, sem prejuízo da responsabilidade criminal pertinente”, sentenciou.

Outro lado
Por meio de nota, o Ibram informou que, “por se tratar de um lote urbano com previsão legal para construção de prédio comercial, é necessário apenas que o proprietário do referido terreno comunique ao instituto sobre a retirada de árvores do local”

De acordo com o órgão, a medida está prevista no Decreto nº 39.649/2018, Capítulo IV, Seção I, Art. 31, inciso II, alíneas “a” e “b”.

“Ao mesmo tempo, a Administração Regional do Plano Piloto informa que o lote 35 do CLS 208, que teve liberação de alvará para construção em 2004 – válido por oito anos – é destinado a Restaurante Unidade Vizinhança (RUV), portanto, prédio comercial. O projeto pode ser revalidado desde que não tenha sofrido mudança na norma de gabarito”, acrescentou o Ibram.

Ainda de acordo com o instituto, “para renovar o alvará, o interessado precisa fazer a solicitação na Administração Regional do Plano Piloto, onde o processo está arquivado. A administração, por sua vez, encaminhará a solicitação para a Central de Aprovação de Projetos (CAP), responsável por avaliar o pedido de revalidação”.

A empresa responsável pela obra não foi localizada pela reportagem.

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