Justiça edita norma e permite presença de pais em casamentos civis no DF
Alteração possibilita que ascendentes e descendentes até o primeiro grau dos noivos participem de cerimônias em cartórios
atualizado
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A Corregedoria da Justiça do Distrito Federal alterou as regras para a realização de casamento civil nos cartórios do Distrito Federal, durante a pandemia do novo coronavírus. Agora, poderão estar fisicamente presentes nas cerimônias, além dos noivos e suas testemunhas, conforme já previsto anteriormente, os ascendentes e descendentes até o primeiro grau dos nubentes e mais uma pessoa para registro fotográfico do ato, desde que não façam parte do grupo de risco para a Covid-19.
Ao liberar a realização de cerimônias de casamento, a Justiça local tinha determinado que apenas uma testemunha de cada noivo poderia participar das cerimônias, para evitar o risco de contágio pelo novo coronavírus. Com a mudança, pais e filhos dos nubentes também passam a participar das celebrações, assim como fotógrafo ou pessoa responsável pelo registro das imagens.
A alteração feita pela corregedoria prevê também não haver prejuízo da transmissão por meio virtual em tempo real da cerimônia para outras pessoas, o que deverá ser providenciado pelo Ofício, observadas ainda as demais regras de segurança previstas nas normas expedidas pelo órgão, pelo Conselho Nacional de Justiça e autoridades públicas de saúde.
Em junho, matéria do Metrópoles revelou como casais brasilienses adaptaram as cerimônias de casamento durante a pandemia do novo coronavírus.
Veja imagens de algumas das cerimônias:
(Com informações do TJDFT)