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Justiça do Trabalho suspende etapas finais do leilão da CEB

Segundo decisão, estatal não apresentou documento sobre os impactos da venda nos empregados antes de seguir em frente com o leilão

atualizado

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Material cedido ao Metrópoles
Leilão da CEB na bolsa B3
1 de 1 Leilão da CEB na bolsa B3 - Foto: Material cedido ao Metrópoles

A Justiça do Trabalho determinou a suspensão das etapas finais de liquidação do leilão da CEB Distribuição e de assinatura do contrato de compra e venda das ações da estatal. A multa inicial em caso de descumprimento é de R$ 500 mil.

O governador Ibaneis Rocha (MDB) comentou a decisão: “Justiça do Trabalho dando trabalho. Vamos recorrer, claro. Confio na Justiça”.

O Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Distrito Federal (Stiu-DF) ingressou com ação civil pública na Justiça do Trabalho. A peça foi produzida pela Advocacia Garcez.

Na ação, o sindicato aponta a necessidade da realização de prévio estudo a respeito dos impactos socioeconômicos da privatização nas relações da empresa com seus empregados.

A juíza do Trabalho Patrícia Germano Pacífico, da 12ª Vara do Trabalho de Brasília, acatou o argumento.

“Ante o exposto, entendo presentes os requisitos do art. 300 do CPC, razão pela qual DEFIRO, em ordem precária, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela de urgência, a fim de determinar que as reclamadas suspendam as etapas finais de liquidação do leilão e de assinatura do contrato de compra e venda das ações da CEB -Distribuição S.A até que seja apresentado estudo circunstanciado a respeito dos impactos socioeconômicos na seara trabalhista em relação aos contratos de trabalho em vigência e aos direitos adquiridos, onde constem as alternativas para a mitigação de danos e garantias de proteção aos direitos dos trabalhadores, sob pena de multa de R$ 500.000,00, no caso de descumprimento, a partir da comprovação de ciência da presente decisão”, sentenciou a magistrada.

Veja a decisão:

Justiça do Trabalho – CEB Distribuição by Metropoles on Scribd

Além da suspensão do processo de privatização, a juíza solicitou a apresentação dos estudos de impacto sócio laboral. Também cobrou informações sobre o aproveitamento dos empregados públicos.

A CEB deverá disponibilizar, em até 60 dias, documentos para demonstrar os efeitos da privatização sobre as relações de trabalho vigentes, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, limitada a R$ 100 mil.

Do ponto de vista dos advogados da Advocacia Garcez, a privatização da CEB Distribuição foi marcada por ilegalidades e exclusão dos trabalhadores.

Para o coordenador-geral da Advocacia Garcez, Maximiliano Garcez, a suspensão é fundamental para que a CEB compreenda que trabalhadores não podem ser tratados como “peças descartáveis e merecem tratamento digno”.

Outro lado

O Metrópoles entrou em contato com a CEB Holding sobre a questão. A estatal argumentou que não foi notificada da decisão, e vai se manifestar oficialmente assim que for formalmente acionada pelo Juízo.

A empresa Bahia Geração de Energia, do Grupo Neoenergia, arrematou a CEB Distribuição por R$ 2,515 bilhões. O leilão foi realizado em 4 de dezembro de 2020, na Bolsa de Valores de São Paulo.

Em 27 de janeiro deste ano, a A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) deu anuência prévia para a transferência de controle societário da CEB Distribuição, dentro do processo de privatização.

A privatização da CEB Distribuição foi objeto de questionamentos na Câmara Legislativa (CLDF), no Tribunal de Contas do DF (TCDF) e em outras esferas judiciais. Até então, todas as decisões tinham sido favoráveis à venda da estatal, e referendaram a legalidade do processo.

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