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Justiça do Trabalho manda suspender aulas no Colégio Militar de Brasília

A 3ª Vara do Trabalho de Brasília determinou interrupção imediata das atividades presenciais sob pena de multa diária no valor de R$ 15 mil

atualizado

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Colégio Militar de Brasília
1 de 1 Colégio Militar de Brasília - Foto: Internet/Reprodução

Três dias após a retomada das aulas presenciais, a Justiça do Trabalho determinou, nesta quinta-feira (24/9), que o Colégio Militar de Brasília suspenda as atividades imediatamente. A decisão do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília, atende ao pedido do corpo docente da escola, que se posicionou contra o retorno. O magistrado entendeu ter havido desrespeito aos protocolos de segurança contra a Covid-19.

De acordo com a decisão, a suspensão deve durar até que sejam verificadas, por meio de perícia oficial, a suficiência e a eficiência das medidas sanitárias adotadas pela instituição de ensino a fim de evitar a contaminação dos trabalhadores por coronavírus. Em caso de descumprimento da determinação, será aplicada multa diária no valor de R$ 15 mil.

A decisão liminar foi tomada nos autos de uma ação civil pública ajuizada pelo Sindicato Nacional dos Servidores Federais da Educação Básica, Profissional e Tecnológica (Sinasefe). Na ação, a entidade informou que o Colégio Militar de Brasília havia determinado a volta ao trabalho presencial para o dia 21 de setembro. No entanto, para o sindicato, os riscos de contaminação pelo coronavírus ainda são consideráveis.

Em nota, publicada antes mesmo de as aulas retornarem, em 18 de setembro, a entidade afirmou que o protocolo sanitário de retorno apresentava, de forma vaga e genérica, a “obediência a todos os protocolos sanitários, sem nunca detalhá-los ou submetê-los ao escrutínio de docentes, estudantes e responsáveis”.

A entidade defendeu, ainda, que o plano não previa a testagem dos alunos, docentes e servidores. “Tampouco menciona a previsão de que as aulas presenciais ocorrerão nos grandes salões, reunindo até 105 estudantes no mesmo ambiente e ampliando o risco de contágio, o que contraria normas de segurança e vai de encontro aos diversos trabalhos científicos divulgados até o momento”, critica.

Outro ponto levantado pelo sindicato seria o baixo efetivo no corpo docente. “O número de professores em trabalho presencial não é suficiente para efetivar os planos de retorno dos alunos ao colégio.”

O juiz Francisco Luciano entendeu que não há evidências nos autos de que o Colégio Militar de Brasília está adotando medidas de segurança suficientes dos pontos de vista técnico e sanitário.

Nota

Um dia após a publicação desta reportagem, o Colégio Militar de Brasília (CMB) escreveu nota dizendo “que o retorno às aulas presenciais não está no escopo da determinação judicial da 3ª Vara do Trabalho de Brasília-DF”. No entendimento do Colégio, a decisão suspende “atividades presenciais no Colégio Militar de Brasília “pelos servidores públicos substituídos”, até que sejam verificadas por perícia oficial, a suficiência/ eficiência das medidas
sanitárias de segurança adotadas pelo estabelecimento de ensino”.

Por isso, a instituição informou que “as atividades presenciais planejadas pelo CMB permanecem em vigor. As
aulas serão ministradas pelos professores militares e por professores civis que já se apresentaram voluntariamente a apoiar a escola em momento tão peculiar para os nossos queridos alunos que retornam ao seu Colégio depois de mais de 180 dias de afastamento. Os demais servidores civis da área de docência foram direcionados para as atividades remotas de teletrabalho”.

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