Justiça do DF mantém posse compartilhada de pet para casal de Águas Claras
Segundo a decisão judicial, o homem precisará entregar a gata à ex-companheira. O animal ficará seis meses com cada um
atualizado
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A 2ª instância do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve sentença que condenou um morador de Águas Claras a entregar a gata de estimação do casal à ex-companheira. Caso não cumpra a decisão o homem deve pagar multa de R$ 100 por dia. O tribunal estabeleceu que o animal passará o período de seis meses com cada tutor.
Os dois estão divorciados há 1 ano e 9 meses. Quando se separaram, os dois definiram como seria a posse do animal. O acordo foi que cada um ficaria com a gata pelo período de seis meses, sendo que as despesas seriam de total responsabilidade do homem. Ele afirma que não há provas das alegações da autora, que nunca teve ligação efetiva com a gata e quer persegui-lo por ainda não ter superado o divórcio.
Ao julgar o caso, o juiz entendeu que é cabível a fixação de posse compartilhada do animal. “Na falta de tratamento normativo adequado, alguns Tribunais de Justiça têm se valido das disposições acerca da guarda da prole do casal, o que não importa, ressalte-se, atribuir ao animal o complexo de direitos que se reconhecem à pessoa humana dos filhos.”
O réu interpôs recurso, contudo, os desembargadores entenderam que a sentença deveria ser integralmente mantida. O colegiado esclareceu que restou demonstrado nos autos a existência do acordo verbal para compartilhamento do animal, bem como a relação de afeto entre a autora e a gata.