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Justiça do DF manda pai indenizar filha por abandono afetivo

Genitor terá de desembolsar R$ 50 mil, segundo decisão da 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios

atualizado

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Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015
1 de 1 Fachadas dos prédios públicos em Brasília – Brasília(DF), 23/09/2015 - Foto: Daniel Ferreira/Metrópoles

A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) manteve, por maioria de votos, condenação de um pai que abandonou afetivamente uma das filhas, por mais de 20 anos. O homem terá que pagar indenização pelo tempo que se manteve ausente física, emocional e financeiramente da vida da jovem.

Nos autos, a requerente diz que teve o primeiro contato com o pai aos 2 anos de idade. E só voltou a vê-lo 14 anos depois. Ela decidiu entrar com ação na Justiça e teve vitória em primeira instância. O réu recorreu da sentença inicial, mas o recurso foi negado, pois, segundo magistrados, os chamados “órfãos de pais vivos” têm direito à reparação extrapatrimonial, aquela que segue a lógica jurídica do dano moral decorrente da morte efetiva dos pais das vítimas de ato ilícito.

O desembargador relator entendeu que “não se pode exigir, judicialmente, desde os primeiros sinais do abandono, o cumprimento da obrigação natural do amor. Por tratar-se de uma obrigação natural, um juiz não pode obrigar um pai a amar uma filha”, pontuou, na decisão. “Mas não é só de amor que se trata quando o tema é a dignidade humana dos filhos e a paternidade responsável. Há, entre o abandono e o amor, o dever de cuidado. Amar é uma possibilidade. Cuidar, uma obrigação civil”, enfatizou.

Direito e proteção
No entendimento da Justiça, negligenciar esse cuidado gera dano ao direito da personalidade do descendente. Além disso, a Constituição Federal prevê, entre outras coisas, os critérios de respeito à dignidade da pessoa humana, a obrigação da paternidade responsável e a proteção integral do interesse da criança. Dessa forma, o colegiado negou provimento ao recurso do genitor e manteve a condenação em R$ 50 mil, estipulada pelo juízo de 1ª instância.

“A indenização fixada na sentença não é absurda nem desarrazoada nem desproporcional. Tampouco é indevida, ilícita ou injusta. Os R$ 50 mil equivalem, no caso, a R$ 3,23 por dia e a R$ 3,23 por noite. Foram cerca de 7.749 dias e noites. Sim, quando o abandono é afetivo, a solidão dos dias não compreende a nostalgia das noites. Mesmo que nelas se possa sonhar, as noites podem ser piores do que os dias. Nelas, também há pesadelos”, lembrou o desembargador. Além disso, reforçou que o objetivo da sentença não é obrigar os pais a amarem seus filhos, mas “mitigar a falta de cuidado daqueles que têm o dever de prestá-lo”.

 

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