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Justiça do DF homologa progressão de Luiz Estevão ao regime aberto

No novo regime, o empresário poderá voltar a exercer suas atividades

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1 de 1 luiz estevão - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O empresário Luiz Estevão obteve da Vara de Execuções Penais do DF (VEP), no último dia 18, progressão para o regime aberto. A juíza Leila Cury, que deferiu o pedido, também determinou a retirada do dispositivo de monitoração eletrônica.

“Com efeito, o requisito objetivo foi alcançado, como se vê no relatório de execução. Por sua vez, o requisito subjetivo está igualmente atendido, uma vez que inexistem faltas graves pendentes de apuração”, destacou Leila Cury.

Luiz Estevão cumpria pena em regime semiaberto desde março de 2019, por ter cumprido mais de um sexto da pena total imposta, considerando-se os dias trabalhados e estudados, e não responder por faltas disciplinares médias ou graves.

Em sua decisão, a juíza destacou ainda que há a comprovação nos autos de que Luiz Estevão efetuou o pagamento da primeira parcela da multa pecuniária, cujo valor total é de R$ 8.215.626,70.

O empresário foi preso em março de 2016, após ser condenado a 26 anos pelos crimes de peculato, estelionato e corrupção ativa em razão do desvio de recursos referentes à construção do Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (TRT-SP).

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