Justiça do DF desobriga avó de pagar pensão para netos de 24 anos
A defesa dos netos destacou, que, apesar de maiores de idade, os dois ainda estudam e não ingressaram no mercado de trabalho
atualizado
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O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT) manteve sentença que desobriga avó de pagar pensão alimentícia a dois netos que completaram 24 anos de idade. Os netos alegam que, apesar de serem maiores de idade, ainda estudam e enfrentam dificuldades para ingresso no mercado de trabalho.
A avó paterna, há 18 anos, arca com os alimentos para os netos. O relator registrou que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau. “A possibilidade de a obrigação alimentar recair sobre os avós ocorre no caso em que houver comprovação da impossibilidade de os pais prestarem a verba alimentar destinada à mantença dos filhos”, explicou.
A justiça considerou que a demora na formação educacional dos réus, não pode ser suportada pela avó. Segundo o colegiado, o estímulo para a qualificação profissional não pode ser imposta aos pais de “forma eterna” e nem à avó, “cuja obrigação é subsidiária”, afirma.
Ainda, segundo a decisão, quando completados 24 anos e quando constatada a possibilidade de o descendente trabalhar e obter seu próprio sustento é exonerada o pedido de pensão alimentícia.