Justiça do DF decide que papagaio domesticado deve ficar com tutora
Ave está com a mulher há 20 anos e não foram constatados maus-tratos. Multa aplicada pelo Ibram foi anulada
atualizado
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A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT) determinou a anulação de auto de infração do Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos do Distrito Federal (Ibram), que estipulou a apreensão e multa pelo porte de papagaio que vivia sob os cuidados de sua tutora há mais de 20 anos.
Uma vez que não foi identificado qualquer tipo de maus-tratos contra a ave, o colegiado concluiu que devolvê-lo à natureza lhe causaria mais malefícios do que mantê-lo no ambiente doméstico.
“Assim, tendo em vista que a ave está mais adaptada ao ambiente e ao convívio doméstico do que à vida silvestre, não se mostra razoável retirá-la do habitat em que viveu a maior parte de sua vida para arriscar uma adaptação na natureza”, concluiu o magistrado relator.
A tutora do papagaio contou que recebeu o auto de infração lavrado pelo Ibram sob acusação de que se utilizava de animal da fauna silvestre brasileira, sem autorização da autoridade competente. Como consequência, a ave de estimação foi apreendida.
Segundo ela, a ave era mantida solta pela residência e sempre teve alimentação e cuidados adequados. No recurso, sustentou que não comercializa aves silvestres e que não possuia condições financeiras de arcar com a multa imposta pelo réu.
O Ibram afirmou que a operação fiscal ocorreu de forma absolutamente legal, com base no Decreto 6.514/08 e na Lei Distrital 9.605/1998. Alegou que a autora não tinha autorização para transporte ou permanência do papagaio em seu domicílio.
Registrou que a operação fiscal realizada nas ruas de Ceilândia, que resultou na ação fiscalizatória questionada, teve como finalidade evitar maus-tratos e comércio ilegal de aves, comércio extremamente difundido e uma das maiores fontes de riqueza ilícita no país. (Com informações do TJDFT)