Homem que matou jovem de 15 anos por ciúmes é condenado
Roberto Conceição Nascimento esfaqueou Lucas Matheus Machado da Silva em um matagal no Paranoá
atualizado
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A Justiça do Distrito Federal condenou, nessa terça-feira (11/5), Roberto Conceição Nascimento a 15 anos de reclusão pela práticas de homicídio qualificado contra Lucas Matheus Machado da Silva (foto em destaque), 20 ano. O réu também acabou condenado pelo crime de corrupção de menor.
O crime ocorreu na noite do dia 7 de maio de 2019, no Lago Norte. O acusado, juntamente com um comparsa e uma adolescente, esfaqueou a vítima. Segundo os autos, Lucas já havia se relacionado com a adolescente citada e buscava, com insistência, retomar o relacionamento, mesmo com a menor namorando o outro envolvido na ação delitiva.
Lucas Matheus foi atraído ao local do crime acreditando que teria um encontro amoroso com a jovem. De acordo com o Ministério Público, o crime se deu por motivo torpe.
O rapaz foi dado como desaparecido em 7 de maio e teve seu corpo encontrado dois dias depois, em um matagal a 100 metros de uma parada de ônibus, na região conhecida como “Subida da Água de Coco”, no Paranoá. Os investigadores da 6ª Delegacia de Polícia identificaram como autores do crime Roberto Conceição Nascimento, Elton Henrique Souza Freitas e a adolescente, que à época tinha 17 anos.
Segundo os policiais, os três teriam matado Lucas porque o jovem, portador de deficiência mental, ligou para a adolescente e teria se masturbado para que ela ouvisse. A garota relatou ter deixado o telefone no viva-voz, e tudo teria sido acompanhado por Elton e Roberto. Em razão disso, eles teriam resolvido matá-lo.
Em plenário, os jurados acolheram a tese acusatória em sua totalidade e condenaram o réu. Assim, de acordo com a decisão soberana dos jurados, o juiz sentenciou o acusado à pena de 15 anos de reclusão, a ser cumprida, inicialmente, em regime fechado.
O magistrado destacou as consequências do crime. Segundo relato de informante, após os fatos, a genitora da vítima passou a ser acometida de depressão e a fazer uso de medicação devido à traumática morte do filho, necessitando, ainda hoje, de tratamento psiquiátrico em razão do homicídio violento.
O juiz, por fim, não concedeu ao réu o direito de recorrer da sentença em liberdade.
“O modo de agir é um dos elementos que se deve considerar na avaliação do risco da ordem púbica com a liberdade do agente. Evidente que no caso dos autos o condenado revelou audácia, temibilidade e periculosidade na empreitada criminosa, já que o crime foi perpetrado com vários golpes de faca”, afirmou o magistrado.