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Justiça do DF condena empresa de pirâmide a ressarcir cliente em R$ 80 mil

Réus alegam terem prestado as devidas informações aos investidores; que a pandemia desestabilizou os mercados e que foram vítimas de fake ne

atualizado

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A G44 Brasil SCP e demais empresas associadas foram condenadas a ressarcir o dinheiro investido por uma associada. A autora da ação alega que, após receber o convite para integrar a sociedade, firmou dois contratos. Totalizando os valores, ela investiu um capital social de R$ 80 mil.

No processo, a autora afirma que começou a receber o valor combinado no contrato. Depois, porém, os réus passaram a atrasar os pagamentos devidos, a título de participação de lucros da sociedade, que ainda não foram quitados. Desta forma, pediu ressarcimento indicando a prática de fraude.

Os réus alegam terem prestado as devidas informações aos investidores; que a pandemia desestabilizou os mercados e que foram vítimas de fake news, o que ocasionou “descontinuação de todos os contratos firmados sob a modalidade de SCP”.

O juiz declarou que o grupo econômico não estava autorizado a captarem clientes residentes no Brasil e o caso, portanto, constituía operação irregular.

O julgador considerou que se a pandemia impede que os réus invistam o dinheiro da autora, estes devem devolver a quantia investida. Assim, concluiu: “Não pode a requerida se esconder atrás da pandemia como subterfúgio para não cumprir com sua parte no contrato”.

Os réus foram condenados a rescindir o contrato firmado e restituir os R$ 80 mil investidos. Cabe recurso.

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