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Justiça autoriza penhora de milhas aéreas para pagamento de dívida

O desembargador relator decidiu que fossem penhorados 62.929 pontos que um devedor tem no programa de milhagem Tam Fidelidade

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1 de 1 foto colorida da fachada do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios - Foto: Rafaela Felicciano/Metrópoles

O desembargador relator de um processo que tramita na 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do DF e Territórios (TJDFT), decidiu que fossem penhorados 62.929 pontos que um homem tem no programa de milhagem Tam Fidelidade.

A decisão foi proferida em uma ação de reparação de danos contra o grupo “Atlas Quantum”. O autor da ação alega que foi lesado, uma vez que não conseguiu resgatar mais de R$ 42 mil em bitcoins que possui depositados na conta do grupo. Diante da dificuldade de encontrar bens para garantir o crédito, o homem requereu a penhora de todos os pontos que fossem do dono da Atlas, Rodrigo Marques dos Santos.

Em primeira instância, o juiz da 11ª Vara Cível de Brasília entendeu que as milhas áreas são impenhoráveis e negou o pedido. O polo ativo do processo, então, recorreu da decisão e o pedido foi acatado pelo relator.

O magistrado explicou “que a referida pontuação tem valor econômico, tanto que é comercializada em diversos sítios eletrônicos, tais como: Maxmilhas, Hotmilhas, 123milhas, entre inúmeros outros”. Segundo ele, como todos os bens do devedor devem responder por suas dívidas, concluiu que à míngua de outros haveres penhoráveis, deve ser permitida a constrição das milhas pertencentes ao devedor, porquanto a execução não pode se eternizar”.

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