metropoles.com

Justiça do DF anula ato que concedeu auxílio emergencial a empresas de ônibus

As concessionárias pediram ajuda em abril de 2020, quando a movimentação de passageiros caiu 80% em razão do isolamento social

atualizado

Compartilhar notícia

Google News - Metrópoles
Igo Estrela/Metrópoles
20.08-onibus-planaltina-1
1 de 1 20.08-onibus-planaltina-1 - Foto: Igo Estrela/Metrópoles

O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) anulou o ato administrativo que concedeu auxílio emergencial às empresas de transporte público do DF durante a pandemia de coronavírus. As empresas Expresso São José, Auto Viação Marechal, Urbi Mobilidade Urbana, Viação Piracicabana e Viação Pioneira precisarão devolver os valores líquidos que receberam como auxílio. Cabe recurso da sentença.

As concessionárias pediram ajuda em abril de 2020, quando a movimentação de passageiros caiu 80% em razão do isolamento social para conter a pandemia. Na ocasião, cada uma das cinco empresas pediram R$ 100 milhões mensais para garantir o equilíbrio financeiro.

O Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT) entrou com ação civil pública contra o aporte. O órgão de controle afirmou que o Distrito Federal concedeu ajuda de mais de R$ 90 milhões, mas que foram concedidos sem o devido processo legal, o que ofende tanto a relação contratual quanto a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Durante a defesa, a Expresso São José afirmou que o auxílio emergencial foi uma solução urgente e eficaz para evitar o colapso do sistema e viabilizar a continuidade da prestação do serviço. A Viação Marechal argumentou que o serviço prestado possui natureza essencial e que a competência e titularidade são do Distrito Federal, que deve adotar as medidas necessárias à adequada prestação do serviço público e à garantia contratual do equilíbrio econômico-financeiro em face da pandemia e seus efeitos. A Urbi mobilidade defendeu existir fundamento legal para o complemento emergencial concedido. A Viação Piracicabana garantiu que a concessão do repasse foi feita de forma regular e válida.

O Distrito Federal, por sua vez, registra que há rubrica orçamentária para manter o equilíbrio econômico-financeiro das empresas do serviço de transporte coletivo público. Afirma ainda que, por ordem do Poder Público, as empresas de ônibus mantiveram a frota quase que normalmente em funcionamento para evitar aglomerações.

2 imagens
Nova linha de ônibus
1 de 2

Linha terá tarifa de R$ 2,70

Igo Estrela/Metrópoles
2 de 2

Nova linha de ônibus

Jacqueline Lisboa/Especial Metrópoles

Ao analisar o caso, a magistrada da 6ª Vara da Fazenda Pública do DF pontuou que o auxílio emergencial concedido às concessionárias “não se fez sob o amparo da legalidade”. Isso porque, de acordo com a julgadora, a lei que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos prevê que haja autorização legislativa para seja dado benefício às empresas. “Alcunhar de ‘auxílio emergencial’ um subsídio necessário e implantá-lo sob a justificação da excepcionalidade e temporalidade, sem as providências cabíveis a tempo e modo, representa grave quadro de vilipêndio aos poderes/deveres e princípios administrativos”, registrou.

A magistrada observou ainda que a legislação distrital prevê que a remuneração das concessionárias podem ser feitas por meio da arrecadação tarifária, publicidade ou por lei, com a especificação das fontes dos recursos. Segundo a juíza, não houve processo legislativo adequado para a concessão do benefício. Ela finalizou afirmando que as empresas não podem ignorar o arcabouço legal para atingir o equilíbrio financeiro.

Quais assuntos você deseja receber?

Ícone de sino para notificações

Parece que seu browser não está permitindo notificações. Siga os passos a baixo para habilitá-las:

1.

Ícone de ajustes do navegador

Mais opções no Google Chrome

2.

Ícone de configurações

Configurações

3.

Configurações do site

4.

Ícone de sino para notificações

Notificações

5.

Ícone de alternância ligado para notificações

Os sites podem pedir para enviar notificações

metropoles.comDistrito Federal

Você quer ficar por dentro das notícias do Distrito Federal e receber notificações em tempo real?