Vítima de assalto em estacionamento de supermercado será indenizada
Caso ocorreu no Carrefour. Empresa terá que pagar à autora da ação o valor de R$ R$ 3.849, a título de danos materiais, e R$ 2 mil por danos morais
atualizado
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O 4º Juizado Especial Cível de Brasília condenou o Carrefour a indenizar, em danos materiais e morais, uma mulher que foi assaltada dentro da garagem do supermercado. Na decisão, ficou entendido que a utilização de um estacionamento como atrativo torna o estabelecimento responsável pela segurança dos consumidores.
A autora alegou que se dirigia ao carro, dentro da garagem da empresa, quando foi abordada por um homem. O bandido estava com um faca e conseguiu levar um celular no valor de de R$ 3.849. Ela conta ainda que, após ouvir barulhos, o suspeito fugiu. A vítima registrou um boletim de ocorrência.Em sua defesa, o supermercado alegou a inexistência de provas documentais que comprovem o efetivo dano sofrido pela autora. De acordo com a magistrada, ao usar um estacionamento privativo, o réu tem o dever de vigilância sobre as ações ocorridas em suas dependências, zelar pela integridade física dos clientes e ressarci-los dos prejuízos sofridos.
A juíza entendeu, também, que a conduta do supermercado violou a segurança que o consumidor esperava e tratou com descaso o evento criminoso, de forma a causar dano moral.
Assim, a magistrada julgou procedente o pedido da inicial e condenou o Carrefour Comércio e Indústria Ltda. a pagar à vítima o valor de R$ R$ 3.849, a título de danos materiais, e R$ 2 mil por danos morais. A empresa ainda poderá recorrer da decisão. (Com informações do TJDFT)