Vale do Amanhecer: administradora e TIM farão audiência de conciliação
Impasse entre a Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã (Osoec) e a TIM Celular S.A. pode culminar na penhora do templo religioso
atualizado
Compartilhar notícia
A disputa judicial entre a Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã (Osoec), administradora do templo religioso do Vale do Amanhecer, em Planaltina, e a empresa de telefonia TIM Celular S.A. ganhou mais um capítulo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou audiência de conciliação entre as envolvidas no impasse, no qual a companhia cobra dívida da Osoec.
O encontro foi marcado para as 14h de 20 de junho. Na audiência, ainda que Osoec e TIM não cheguem a um acordo para saldar a dívida de R$ 581 mil, a decisão liminar de suspender a penhora de terrenos da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) cedidos à administradora do templo religioso do Vale do Amanhecer não será revogada.
Entrave
O impasse teve início em 5 de março de 2014. À época, a TIM Celular S.A. alugava, havia 10 anos, um terreno de 144m² da Osoec, onde tinha instalado antena de transmissão de telefonia. A companhia, até então, fazia o pagamento pela área regularmente (R$ 952,67 mensais).
A entidade foi condenada a devolver a quantia recebida por erro em depósito bancário. Na fase de cumprimento de sentença, a Justiça determinou a penhora dos direitos aquisitivos das edificações constantes do terreno avaliado em R$ 5,2 milhões no qual é situado o Vale do Amanhecer, com exceção do templo religioso.
Diante da ameaça ao conjunto cultural, a 1ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pediu para atuar na ação, mas teve a solicitação negada, inicialmente, pela 18ª Vara Cível de Brasília, em abril deste ano. A Prodema recorreu com um agravo de instrumento no qual reforçou os argumentos em defesa do interesse público. Para o MPDFT, a alienação do imóvel descaracteriza o complexo histórico-cultural, porque a posse passaria a terceiro.
Além disso, o imóvel pertence à Terracap e se encontra afetado com destinação especial e finalidade social. Assim, a penhora desvirtuaria a natureza dos bens públicos. O MPDFT também apresentou ao Poder Judiciário um estudo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o qual concluiu que o Vale do Amanhecer é considerado local sagrado e com reconhecido valor cultural.
Com a decisão em segunda instância, o MPDFT passa a atuar como parte interessada no processo. “A Prodema está empenhada em preservar o conjunto cultural e o interesse público, além de verificar a regularidade da instalação de uma antena de telefonia móvel no local”.
“Os encarregados pela gestão da instituição devem ser responsabilizados. Os fiéis daquela manifestação religiosa não poderão arcar com os ônus se a ele não deram causa”, explica o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista.