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Vale do Amanhecer: administradora e TIM farão audiência de conciliação

Impasse entre a Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã (Osoec) e a TIM Celular S.A. pode culminar na penhora do templo religioso

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vale do amanhecer templo ordem tim
1 de 1 vale do amanhecer templo ordem tim - Foto: Hugo Barreto/Metrópoles

A disputa judicial entre a Obras Sociais da Ordem Espiritualista Cristã (Osoec), administradora do templo religioso do Vale do Amanhecer, em Planaltina, e a empresa de telefonia TIM Celular S.A. ganhou mais um capítulo. O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) determinou audiência de conciliação entre as envolvidas no impasse, no qual a companhia cobra dívida da Osoec.

O encontro foi marcado para as 14h de 20 de junho. Na audiência, ainda que Osoec e TIM não cheguem a um acordo para saldar a dívida de R$ 581 mil, a decisão liminar de suspender a penhora de terrenos da Agência de Desenvolvimento do DF (Terracap) cedidos à administradora do templo religioso do Vale do Amanhecer não será revogada.

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Parte deles frequenta o templo espiritualista que deu origem ao bairro
Pirâmide recebe diariamente centenas de fiéis
Um lago é palco de cerimônias e rituais espiritualistas
O templo mistura diversos tipos de crenças
O Vale do Amanhecer foi criado por Neiva Zelaya, em 1969, como orfanato e hospital
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Vale do Amanhecer hoje tem cerca de 30 mil habitantes

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Parte deles frequenta o templo espiritualista que deu origem ao bairro

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Pirâmide recebe diariamente centenas de fiéis

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Um lago é palco de cerimônias e rituais espiritualistas

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O templo mistura diversos tipos de crenças

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O Vale do Amanhecer foi criado por Neiva Zelaya, em 1969, como orfanato e hospital

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Tia Neiva faleceu em 1985 e, desde então, os filhos dela administram o templo

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Em agosto do ano passado, a Justiça publicou avaliação dos blocos

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A penhora englobou comerciantes que trabalham no local há décadas

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Antes da sentença do leilão, o TJDFT havia penhorado a área

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Contrato entre a TIM e a Ordem foi firmado em 2004

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A companhia paga mensalmente R$ 952,67 pelo terreno

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Entrave
O impasse teve início em 5 de março de 2014. À época, a TIM Celular S.A. alugava, havia 10 anos, um terreno de 144m² da Osoec, onde tinha instalado antena de transmissão de telefonia. A companhia, até então, fazia o pagamento pela área regularmente (R$ 952,67 mensais).

Porém, transferiu R$ 581 mil para a conta bancária de Nitya Santos Zelaya Castro, filha do presidente da Ordem, Raul Oscar Zelaya Chaves. Ele é um dos quatro filhos da fundadora do Vale do Amanhecer, a clarividente Neiva Chaves Zelaya (a Tia Neiva).

A entidade foi condenada a devolver a quantia recebida por erro em depósito bancário. Na fase de cumprimento de sentença, a Justiça determinou a penhora dos direitos aquisitivos das edificações constantes do terreno avaliado em R$ 5,2 milhões no qual é situado o Vale do Amanhecer, com exceção do templo religioso.

Diante da ameaça ao conjunto cultural, a 1ª Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural (Prodema), do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT), pediu para atuar na ação, mas teve a solicitação negada, inicialmente, pela 18ª Vara Cível de Brasília, em abril deste ano. A Prodema recorreu com um agravo de instrumento no qual reforçou os argumentos em defesa do interesse público. Para o MPDFT, a alienação do imóvel descaracteriza o complexo histórico-cultural, porque a posse passaria a terceiro.

Além disso, o imóvel pertence à Terracap e se encontra afetado com destinação especial e finalidade social. Assim, a penhora desvirtuaria a natureza dos bens públicos. O MPDFT também apresentou ao Poder Judiciário um estudo do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), o qual concluiu que o Vale do Amanhecer é considerado local sagrado e com reconhecido valor cultural.

Com a decisão em segunda instância, o MPDFT passa a atuar como parte interessada no processo. “A Prodema está empenhada em preservar o conjunto cultural e o interesse público, além de verificar a regularidade da instalação de uma antena de telefonia móvel no local”.

“Os encarregados pela gestão da instituição devem ser responsabilizados. Os fiéis daquela manifestação religiosa não poderão arcar com os ônus se a ele não deram causa”, explica o promotor de Justiça Roberto Carlos Batista.

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