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TRF-1: TCU deverá reservar vagas a pessoas com deficiência em concurso

Medida é fruto de ação movida pelo MPF. Corte de Contas terá que aplicar a cota em todos os cargos de futuras seleções públicas

atualizado

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1 de 1 fachada do tcu - Foto: Felipe Menezes/Metrópoles

O Ministério Público Federal (MPF) obteve decisão favorável para que o Tribunal de Contas da União (TCU) promova a efetiva participação de pessoas com deficiência nos próximos concursos públicos, com a reserva mínima de 5% das vagas em todos os cargos, individualmente.

Segundo o Tribunal Regional da 1ª Região (TRF-1), a previsão está na Lei n° 7.853/1989 e, caso a aplicação do percentual resulte em número fracionado, este deve ser elevado até o número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse o máximo legal de 20%, estipulado pela Lei n° 8.112/1990.

Inicialmente, o MPF tinha pedido a nulidade do edital do TCU de 2008, em virtude da afronta ao Decreto n° 3.298/1999 e à Lei n° 8.112/1990, que dispõem sobre a reserva mínima de 5% das vagas a pessoas com deficiência.

Mas a Justiça em primeira instância julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de que não há essa obrigatoriedade quando a aplicação do percentual legal sobre o total de postos oferecidos no concurso não é bastante para atingir ao menos uma vaga. Foi então que o MPF ajuizou recurso de apelação e obteve parcial provimento.

A condenação restringiu-se somente aos próximos concursos, considerando que a nulidade do edital de 2008 ocasionaria mais danos sociais do que a manutenção da situação consolidada pelo decurso do tempo, tendo em vista que o concurso teve prosseguimento e foi homologado há mais de nove anos.

“A procedência do pleito a esta altura afrontaria os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, pois traria prejuízos incalculáveis a todos os candidatos aprovados e nomeados, bem como à administração”, diz o juiz relator convocado, Gláucio Maciel.

Segundo o MPF, o Edital 2-TCU/AGE reservou apenas quatro postos para pessoas com deficiência num universo de 120, equivalendo a tão somente 3,33% do total. O edital deveria ter destinado, no mínimo, 5% de um total de 120 vagas para cargos de diversas áreas no TCU, distribuindo as oportunidades reservados por todas as especialidades oferecidas.

Com o arredondamento dos resultados menores que um para o número inteiro subsequente, o montante final de vagas reservadas para candidatos com deficiência – oito – corresponderia a 6,66%, não ultrapassando o limite legal de 20%, o qual equivaleria a 24 postos.

Para a procuradora regional da República Eliana Torelly, a doutrina da reserva de vagas ampara os direitos fundamentais das pessoas com necessidades especiais, pois o acesso ao trabalho é condição essencial a direitos como à vida, à saúde, à educação, ao lazer, à convivência em sociedade e em família, à higidez psíquica, entre outros.

“Os poderes estatais devem ser sempre pela dignidade humana e sua plena efetivação”, diz. Em julgamento realizado em novembro deste ano, a 5ª Turma do TRF-1 negou recurso da União contra decisão anterior da mesma Turma, que já tinha atendido o pedido do MPF sobre a reserva de vagas.

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