TRE-DF aprova contas de campanha de Ibaneis Rocha com ressalvas
A decisão dos desembargadores foi unânime. Defesa do governador eleito considera ressalvas “problemas pontuais”
atualizado
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-DF) aprovou com ressalvas as contas do governador eleito Ibaneis Rocha (MDB). Em decisão unânime, os desembargadores acataram voto do relator, Erich Endrilho. Ele se baseou na manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) que apontou cinco impropriedades nas contas do ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil Seccional DF (OAB-DF).
Segundo o Setor de Contas Eleitorais e Partidárias do TRE-DF, Ibaneis descumpriu o prazo para entrega do relatório financeiro e da transferência intempestiva de sobras financeiras de campanha. Houve ainda divergência de lançamento de doação de bem estimável em dinheiro a outro candidato; omissão de gastos, além de ausência de lançamento de despesas em prestação de contas parcial.
Outra disfunção demonstrada é sobre as sobras financeiras restituídas ao partido em 21 de novembro, embora o prazo fosse dia 17. “Apesar da adoção tardia da providência, pode-se considerar a impropriedade como erro formal, que não prejudica o conjunto da prestação de contas, ensejando a mera ressalva”, ponderou o MPE.
Erro no CNPJ
O TRE-DF apontou que a então candidata à Câmara dos Deputados Verônica Theml Fialho Goulart (PPL) registrou doação de Ibaneis de R$ 1.232,50 em bens estimáveis em dinheiro. Porém, não houve lançamento na prestação de contas do emedebista. O MPE acolheu justificativa de Ibaneis de que ela errou o CNPJ, pois se referia a doação da direção distrital de partido, e entendeu que houve falha formal de doador.
O tribunal também constatou que as despesas com a empresa Candelabrus Festas Ltda. e com aquisição de combustíveis no valor total de R$ 266.124,39 foram parcialmente comprovadas. Os documentos fiscais anexados no processo totalizam R$ 234.958,13.
Para a defesa de Ibaneis, as ressalvas são, em sua maioria, meramente formais. “Na parte pecuniária, do total de R$ 5.954.826,28, a ressalva foi de apenas R$ 26.468,26”, afirmou o advogado Bruno Rangel.
Confira a decisão desta terça-feira (11/12):
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